Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de novembro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ...................................................

IRepresentante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
IIRepresentante do Ministério das Relações Exteriores;
IIIRepresentante do Ministério dos Transportes;
IVRepresentante do Ministério da Educação e do Desporto;
VRepresentante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIRepresentante do Ministério de Minas e Energia;
VIIRepresentante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIIIRepresentante do Ministério do Meio Ambiente;

..........................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto n° 543, de 27 de maio de 1992.

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.