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Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - .........................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Interior; e

- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

§ 1º- .....................................................................................................
§ 2º- ....................................................................................................."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Maximiano Fonseca

R. S. Guerreiro

Eliseu Resende

Angelo Amaury Stábile

E. Portella

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1980

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