A CIRM, coordenada pelo Comandante da Marinha, designado Autoridade Marítima, será composta por um representante, titular ou suplente, de cada órgão a seguir indicado:IMinistério da Defesa;
IIComando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IIIMinistério das Relações Exteriores;
IVMinistério dos Transportes;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIIMinistério de Minas e Energia;
IXMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XMinistério da Ciência e Tecnologia;
XIMinistério do Meio Ambiente; e
XIIMinistério do Esporte e Turismo.
ICasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
IIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
IVMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
VMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
VIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
IXMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XIIIMinistério do Esporte; (Incluído pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XIVMinistério do Turismo; e (Incluído pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
XVSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (Incluído pelo Decreto nº 4.815, de 20.8.2003)
ICasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
IIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
IVMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
VMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
VIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
IXMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XIIIMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XIVMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XVMinistério do Esporte; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
XVISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.107, de 2007)
ICasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
IIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
IIIComando da Marinha, do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
IVMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
VMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
VIIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
VIIIMinistério da Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
IXMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XIIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XIIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XIVMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XVMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XVIMinistério do Esporte; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XVIISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.484, de 2008)
XVIMinistério do Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 6.756, de 2009)
XVIISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.756, de 2009)
XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 6.756, de 2009)
ICasa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
IIMinistério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
IIIMinistério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
IVMinistério dos Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
VIMinistério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
VIIMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
VIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
IXMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XIIMinistério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XIIIMinistério do Esporte; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XIVMinistério do Turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XVMinistério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XVIMinistério da Pesca e Aquicultura; (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XVIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 6.979, de 2009)
§ 1ºNos impedimentos da Autoridade Marítima, as reuniões da CIRM serão presididas pelo representante do Comando da Marinha, que deverá ser Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada.
§ 2ºOs membros da CIRM serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, dentre autoridades de alta categoria funcional e elevada qualificação técnico-profissional, e designados pelo Presidente da República.
§ 3ºCaberá ao Coordenador da CIRM consolidar as indicações dos Ministros de Estado e submetê-las à Presidência da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa.
§ 4ºO membro representante do Comando da Marinha exercerá as funções de Secretário da CIRM.