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Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm), alterado pelos Decretos n°s 84.177, de 12 de novembro de 1979, 84.719, de 20 de maio de 1980, 91.232, de 7 de maio de 1985, 97.070, de 21 de novembro de 1988, e 97 597, de 30 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

- Representante do Ministério da Infra-Estrutura;

- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente.

§ 1º.............................................................
§ 2º............................................................."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1990

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