Decretos
Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º .........................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da Cirm;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
- Representante do Ministério da Infra-Estrutura;
- Representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; e Representante da Secretaria do Meio Ambiente.
Brasília, 30 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1990