Decretos
Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º ........................................................................
1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Ângelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.