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Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Da nova redação ao parágrafo 1º do art. 3º e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ........................................................................

1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha.

Art. 6.
- O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

R. S. Guerreiro

Eliseu Resende

Ângelo Amaury Stábile

E. Portella

João Camilo Penna

César Cals Filho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979

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