Decretos
Decreto nº 1.606, de 26 de agosto de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
Revogado pelo Decreto nº 2.886, de 1998
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
" Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados:
..................................................................................................."
Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1995
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