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Decreto nº 1.606, de 26 de agosto de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

Revogado pelo Decreto nº 2.886, de 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério e Órgãos a seguir indicados:

Ida Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
IIdas Relações Exteriores;
IIIdos Transportes;
IVda Educação e do Desporto;
Vda Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIde Minas e Energia;
VIIda Ciência e Tecnologia;
VIIIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IXdo Planejamento e Orçamento;
XCasa Civil da Presidência da República;
XISecretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

..................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 1.577, de 2 de agosto de 1995.

Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1995

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