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Decreto nº 543, de 27 de maio de 1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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VII - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° ........................................................................

Irepresentante do Ministério da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;
IIrepresentante do Ministério das Relações Exteriores;
IIIrepresentante do Ministério da Educação;
IVrepresentante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
Vrepresentante do Ministério de Minas e Energia;
VIrepresentante do Ministério dos Transportes e das Comunicações;
VIIIrepresentante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República."

...............................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 99.200, de 30 de março de 1990.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORMário César Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992

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