Decretos
Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º - ........................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
Brasília-DF, 7 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.