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Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

§ 1º- .............................................................................................................................
§ 2º- ..........................................................................................................................."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília-DF, 7 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985

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