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Decreto nº 1.388, de 8 de fevereiro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

Ida Marinha;
IIdas Relações Exteriores;
IIIdos Transportes;
IVda Educação e do Desporto;
Vda Indústria, do Comércio e do Turismo;
VIde Minas e Energia;
VIIda Ciência e Tecnologia;
VIIIdo Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IXdo Planejamento e Orçamento

............................................................................

§ 3ºO representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a CIRM.

Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1995

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