Decretos
Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967
III
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura a Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º A Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Livre Comércio que funciona no Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963 , fica reorganizada na forma do presente Decreto.
Art . 2º Compete à Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC tratar de todos os aspectos relacionados com a participação do Brasil no programa de integração econômica latino americana e, em especial, na Associação Latino-Americana de Livre Comércio.
Art . 3º São membros da Comissão: (Vide Decreto nº 63.552, de 1968)
I, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos do Ministério das Relações Exteriores;
II, o Secretário Geral Adjunto para Assuntos Ecônomicos do Ministério das Relações Exteriores;
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
unico
I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
VIII um representante do Presidente do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)
XVIII - o Primeiro Vice-Presidente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria . (Incluído pelo Decreto nº 94.493, de 1987)
Art . 4º Os membros da Comissão enumerados no artigo 4º serão designados por decreto e terão mandatos de (dois) anos, renováveis por igual período.
Art . 5º Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Americanos, do Ministério das Relações Exteriores, exercer a presidência da Comissão. Compete ao Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores, exercer a Vice-Presidência da Comissão.
Art . 6º A Divisão da Associação Latino Americana de Livre Comércio, do Ministério das Relações Exteriores, atuará como Secretaria Técnica e Executiva da Comissão. Compete ao Chefe da Divisão da ALALC a função de Secretário Executivo da Comissão.
Art . 7º Compete à Secretaria Executiva, sob a orientação e coordenação do Secretário Executivo:
Art . 8º A Comissão se reunirá na primeira têrça-feira de cada mês e, em caráter extraordinário, quando convocada por seu Presidente.
Art . 8º A Comissão se reunirá sempre que convocada por seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 89.133, de 1983)
Art . 9º A Comissão elaborará dentro de 30 dias, a partir da vigência dêste Decreto, e com base em proposta de sua Secretaria Executiva, o seu regimento interno, que será submetido à aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, que o baixará mediante portaria.
Art . 10. As despesas de funcionamento da Comissão serão atendidas, no exercício de 1967, e no que couber, pelas rubricas apropriadas do Orçamento do Ministérios das Relações Exteriores.
Art . 11. Da proposta orçamentária do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 1968, constará rubrica para atender às despesas de participação do Brasil na ALALC, inclusive as relativas ao funcionamento da Comissão.
Art . 12. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.087 de 31 de maio de 1963 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1967
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Citada por 27 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 10.473, de 24 de agosto de 2020
- Decreto nº 85.893, de 9 de abril de 1981
- Decreto nº 84.489, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.488, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.490, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.491, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.492, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.493, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.495, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.496, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.497, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.498, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.499, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.500, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.494, de 25 de fevereiro de 1980
- Decreto nº 84.437, de 28 de janeiro de 1980
- Decreto nº 84.434, de 25 de janeiro de 1980
- Decreto nº 84.435, de 25 de janeiro de 1980
- Decreto nº 83.200, de 28 de fevereiro de 1979
- Decreto nº 75.385, de 17 de fevereiro de 1975
- Decreto nº 74.180, de 17 de junho de 1974
- Decreto nº 73.771, de 7 de março de 1974
- Decreto nº 73.766, de 7 de março de 1974
- Decreto nº 73.765, de 7 de março de 1974
- Decreto nº 68.610, de 11 de maio de 1971
- Decreto nº 68.603, de 10 de maio de 1971
- Decreto nº 68.541, de 26 de abril de 1971