Decretos
Decreto nº 74.180, de 17 de junho de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, decorrentes de modificações incorporadas à NABALALC pela Resolução número 279 do Comitê Executivo Permanente da Associação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960, e aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961 determina o estabelecimento entre seus membros de uma Zona de Livre Comércio, a ser instituída gradualmente, por meio de negociações anuais.
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários dos Estados-Membros firmaram, na cidade de Montevidéu, em 31 de dezembro de 1973, a Ata de Negociações do XIII Período de Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu;
CONSIDERANDO que, no segundo parágrafo da referida Ata de Negociações, estão registradas emendas a serem introduzidas em Acordos de Complementação Industrial, decorrentes de modificações incorporadas a NABALALC pela Resolução 279 do Comitê Executivo Permanente,
decreta:
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
José Carlos Soares Freire.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1974