Decretos
Decreto nº 84.489, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação n.º 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica, concluído entre o Brasil, Argentina e México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n.º 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base nos dispositivos citados acima, assinaram em Montevidéu, no dia 07 de dezembro de 1979, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação n.º 15, sobre produtos da indústria químico-farmacêutica;
CONSIDERANDO que o aludido Protocolo deverá entrar em vigor a partir da data de sua subscrição, segundo dispõe seu artigo 3º;
DECRETA:
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1980