Decretos
Decreto nº 84.434, de 25 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os gravames e restrições a que fica sujeita a importação dos produtos especificados no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latinoamericana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 03 de fevereiro de 1961, prevê no seu Artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 68.156, de 02 de fevereiro de 1971, os governos do Brasil, Argentina e México poderão ampliar o setor industrial abrangido pelo Ajuste; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram, em Montevidéu, no dia 07 de dezembro de 1979, o Novo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório;
CONSIDERANDO que aquele Protocolo Adicional, segundo dispõe seu artigo 4º, deverá entrar em vigor a partir do dia 03 de fevereiro de 1980;
DECRETA:
Brasília, em 25 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1980 e retificado no DOU de 30.1.1980