Decretos
Decreto nº 84.491, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções nº 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes), posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº 77.437, de 14 de abril de 1976, os Governos do Brasil, Argentina, Chile, México e Uruguai poderão ampliar anualmente o setor industrial abrangido pelo mencionado Ajuste;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, no dia 07 de dezembro de 1979, o Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química (excedentes e faltantes);
CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução 99(IV), o Comitê Executivo Permanente da ALALC, pela Resolução nº 417, de 4 de janeiro de 1980, declarou as disposições do mencionado Protocolo Adicional compatíveis com os princípios e objetivos gerais do Tratado;
CONSIDERANDO que o referido Protocolo Adicional entrará em vigor sessenta dias após a declaração pelo Comitê Executivo Permanente de sua compartibilidade com os princípios e objetivos do Tratado, conforme dispõe o artigo 2º;
DECRETA:
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 26.2.1980