Decretos
Decreto nº 84.493, de 25 de fevereiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 4º e 15º do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 77.437, de 14 abril de 1976, os governos do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai poderão revisar anualmente o programa de liberação contido no Anexo do Ajuste mencionado;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e do Uruguai, com base nos dispositivos acima citados, assinaram, em Montevidéu, no dia 7 de dezembro de 1979, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 21, sobre produtos da indústria química;
CONSIDERANDO que aquele Protocolo Adicional deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, em conformidade com o que estipula seu artigo 3º;
DECRETA:
Brasília, em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 26.2.1980