Decretos
Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO - OBJETO SEDE E FÔRO CAPÍTULO II – Do Capital CAPÍTULO III CAPÍTULO IV – Das Operações em Geral SEÇÃO I Do Resseguro, Cosseguro e Retrocessão CAPÍTULO V – Desenvolvimento das Operações de Seguro CAPÍTULO VI – Exercício Financeiro, Balanço e Distribuição de Lucros CAPÍTULO VII – Dos Servidores CAPÍTULO VIII – Disposições Gerais CAPÍTULO IX – Disposições TransitóriasPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, 13 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO - OBJETO SEDE E FÔRO
CAPÍTULO II
Do Capital
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Da Administração
SEÇÃO II
Do Presidente
SEÇÃO II – Da Diretoria (Redação dada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
SEÇÃO III – Do Presidente (Redação dada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
1. cheques e obrigações de crédito; (Incluído pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
2. contratos em geral, inclusive os relativos à aquisição e alienação e de bens imóveis ou de titulos, e à aplicação do capital e das reservas; (Incluído pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
3. acôrdo e transações; (Incluído pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
4. escrituras de hipotecas e outros ônus reais, inclusive cauções, instituídos em favor do IRB. (Incluído pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
SEÇÃO III
Do Vice-Presidente
SEÇÃO IV – Dos Diretores (Redação dada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
SEÇÃO V – Do Vice-Presidente (Redação dada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
SEÇÃO VI
Do Conselho Técnico
Art. 37. São de competência do Conselho Técnico as seguintes atribuições além de outras previstas nestes Estatutos e decorrentes de sua finalidade de órgão técnico: (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
SEÇÃO VII
(Renumerada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
SEÇÃO VIII
(Renumerada pelo Decreto nº 65.318, de 1969).
Art. 52. O IRB terá os Departamentos seguintes: De Operações no País (DOP); de Seguro de Crédito (DECRE); de Operações com o Exterior e de Seguros Especiais (DOESE); Jurídico (DJ); de Liquidações de Sinistros (DLS); Financeiro (DF); Administrativo (DA). (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
Art. 55. As Sucursais serão criadas e mantidas, a critério do Presidente, onde houver conveniência para o IRB, ouvindo o Conselho Técnico. (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
CAPÍTULO IV – Das Operações em Geral SEÇÃO I Do Resseguro, Cosseguro e Retrocessão
SEÇÃO II
Da liquidação de Sinistros
CAPÍTULO V
Desenvolvimento das Operações de Seguro
CAPÍTULO VI
Exercício Financeiro, Balanço e Distribuição de Lucros
CAPÍTULO VII
Dos Servidores
Art. 92. Os servidores terão direito, anualmente, a uma quota de participação no lucro líquido, fixada pelo Ministro da Indústria e do Comércio, mediante proposta do Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 65.065, de 1969).
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias
Brasília, 13 de março de 1967
Paulo Egydio Martins
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Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 10.179, de 18 de dezembro de 2019
- Lei nº 9482, de 13 de agosto de 1997
- Decreto, de 2 de dezembro de 1993
- Decreto, de 20 de abril de 1993
- Decreto, de 16 de dezembro de 1991
- Decreto, de 3 de abril de 1991
- Decreto nº 98.366, de 7 de dezembro de 1989
- Decreto nº 95.081, de 23 de outubro de 1987
- Decreto nº 96.168, de 15 de junho de 1987
- Decreto nº 91.224, de 2 de maio de 1985
- Decreto nº 89.757, de 6 de junho de 1984
- Decreto nº 84.334, de 21 de dezembro de 1979
- Decreto nº 65.318, de 10 de outubro de 1969
- Decreto nº 65.065, de 27 de agosto de 1969
- Decreto nº 61.618, de 3 de novembro de 1967