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Decreto nº 96.168, de 15 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o art. 6.° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe "B") autorizadas a operar no País".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1988

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