Decretos
Decreto nº 65.318, de 10 de outubro de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO que, após as alterações feitas nos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) pelo Decreto nº 65.065, de 27 de agôsto de 1969, com vistas à sua adaptação ao regime do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, foi expedido o Decreto nº 65.081, de 29 de agôsto de 1969, criando dos cargos de diretores para integrarem, com o Presidente, a administração do referido Instituto;
CONSIDERANDO que a medida teve por objetivo principal distribuir entre os novos diretores parte das atribuições que passaram à responsabilidade exclusiva do Presidente do IRB, em decorrência das alterações estatutárias introduzidas pelo citado Decreto nº 65.065-69;
CONSIDERANDO que é necessário regular essa distribuição e adotar providências que facilitem a total implantação no IRB do regime instituído pelo mencionado Decreto-lei nº 200-67,
DECRETAM:
"Art. 4º A critério da Diretoria, que, em cada caso, terá a faculdade de ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
Da Administração
SEÇÃO II
Da Diretoria
SEÇÃO III
Do Presidente
1. cheques e obrigações de crédito;
2. contratos em geral, inclusive os relativos à aquisição e alienação e de bens imóveis ou de titulos, e à aplicação do capital e das reservas;
3. acôrdo e transações;
4. escrituras de hipotecas e outros ônus reais, inclusive cauções, instituídos em favor do IRB.
SEÇÃO IV
Dos Diretores
SEÇÃO V
Do Vice-Presidente
SEÇÃO VI
Do Conselho Técnico
SEÇÃO VIII
Dos Órgãos Auxiliares
CAPÍTULO IV
Das operações em geral
SEÇÃO I
Do resseguro, cosseguro e retrocessão
CAPÍTULO VII
Dos servidores
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 · 91 menções