Decretos
Decreto nº 95.081, de 23 de outubro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".
Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1985