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Decreto nº 95.081, de 23 de outubro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEYLuiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1985

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