Decretos
Decreto nº 65.065, de 27 de agosto de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
CONSIDERANDO que o art. 177 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, atribuiu funções exclusivamente de consulta, coordenação e assessoramento aos conselhos, comissões e outros órgãos colegiados que contarem com a representação de grupos ou classes diretamente interessados nos assuntos de sua competência, sempre que àquela representação corresponda um número de votos superior a um têrço do total;
CONSIDERANDO que, em virtude de sua composição, o Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil se acha sujeito à disciplina do referido preceito, tendo por isso perdido as atribuições normativas e decisórias, e, passado a exercer funções exclusivamente de consulta, coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO que, nos têrmos do artigo 47 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, cabe aos Estatutos do IRB fixar a competência e as atribuições do Presidente e do Conselho Técnico;
CONSIDERANDO, em conseqüência, que urge adaptar os mesmos Estatutos ao regime do Decreto-lei nº 200, de 1967,
DECRETA:
"Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses.
Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.COSTA E SILVAEdmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 65.318, de 10 de outubro de 1969 · 2 menções
- Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967 · 100 menções