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Decreto, de 2 de dezembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) para Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2.
Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 3.675.000.000,00 (três bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais), incluem, à conta da incorporação da reserva de correção monetária, o montante de Cr$ 3.670.427.176,34 (três bilhões, seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros reais e trinta e quatro centavos) e, como utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, o montante de Cr$ 4.572.823,66 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3.
O art. 6º do Estatuto Social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovado pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros reais), divididos por 1.000.000 (hum milhão de ações nominativas de valor unitário de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais) cada uma, das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (acionista Classe A) e 50%(cinqüenta por cento das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizadas a operar no País".

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1993

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