Leis Ordinárias
Lei nº 9482, de 13 de agosto de 1997
Lei 9482
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.578-1, de 1997, que o congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 14.8.1997 e retificado em 20.8.1997