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Decreto nº 61.618, de 3 de novembro de 1967

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 77.
exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
Art. 2.
Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e SilvaEdmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1967

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