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Decreto nº 91.224, de 2 de maio de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede ao instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe Confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).

Art. 2º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:

''Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.''

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉSARNEY

Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985

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