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Decreto nº 89.757, de 6 de junho de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2.
O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDOErnane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1984

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