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Decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o art. 48, n.1, da Constituição Federal, e na fórma do disposto no art. 106 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para execução do Codigo de Contabilidade Publica, o qual vao assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda, Justiça e Negocios Interiores , Agricultura, Industria e Commercio, Viação e Obras Publica, Marinha, Guerra e Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA

Homero Baptista

J. Ferreira. Chaves.

J. Pires do Rio.

J. P. da Veiga Miranda.

João Pandiá Calogeras

J. M. de Azevedo Maques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1922

Vide alterações:-

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Citada por 28 normas

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