Decretos
Decreto nº 1.810, de 14 de julho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 242:673$100, para ocorrer ao pagamento das despesas realizadas com os Serviços Experimentais de Irrigação do Nordeste.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida na lei n. 391, de 9 de fevereiro de 1907, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.
Orlando Bandeira Villela.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1937