Decretos
Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO III – DA VINCULAÇÃO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. TÍTULO IV TÍTULO V – Da Competência dos Órgãos TÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA TÍTULO VII – Do Horário TÍTULO VIII – Das Substituições TÍTULO IX – DA GESTÃO FINANCEIRA TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO X – DAS AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES E BAIXAS TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regimento do Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1959, republicado no DOU de 21.12.1959 e retificado no DOU de 20.1.1960
REGIMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Da Estrutura
A - ÓRGÃOS CENTRAIS
- Gabinete do Diretor-Geral (GDG).
Turma Administrativa (GDG-TA).
Secretaria (COC-S).
1 - Seção Administrativa (P-SA).
2 - Seção de Contencioso (P-SCT).
3 - Seção de Pareceres (P-SP).
4 - Seção de Contratos (P-SC).
1 - Turma Administrativa (I-TA).
2 - Seção de Inspeção (I-SI).
3 - Seção de Coordenação (I-SC).
Turma Administrativa (TG-TA).
1 - Divisão do Pessoal (DP).
2 - Serviço de Assistência Medico-Social (SAMS).
4 - Administraçaõ de Edifícios - (AE).
5 - Almoxarifado - (DA-A);
1 - Divisão de Orçamento (DO);
2 - Divisão de Registros Contábeis (DRC);
1 - Divisão de Produção (DPd)
2 - Divisão de Subsistência (DS)
3 - Serviço Agropecuário (SAP)
4 - Almoxarifado Central (AC)
1 - Divisão de Orientação Alimentar (DOA)
2 - Divisão de Investigações Nutrológicas (DIN)
1 - Divisão de Divulgação (DD)
2 - Divisão de Estatística e Mecanização (DEM)
1 - Turma Administrativa (SE-TA)
2 - Seção de Planejamento (SE-SP)
3 - Seção de Obras (SE-SO)
4 - Seção de Instalação e Manutenção (S-SIM)
5 - Oficinas (SE-O)
6 - Almoxarifado (SE-A)
7 - Depósito (SE-D)
1 - Turma Administrativa (ST-TA)
2 - Seção de Conservação e Manutenção (ST-STM)
3 - Garagem (ST-G)
4 - Oficinas (ST-O)
5 - Almoxarifado (ST-A)
6 - Depósito (ST-D)
1 - Turma Administrativa (CN-TA)
2 - Escola Central de Nutrição (CN-ECN)
3 - Escolas Regionais de Nutrição (CN-ERN)
B - ÓRGÃOS REGIONAIS
C - ÓRGÃOS LOCAIS
CAPÍTULO II
Da Direção e Chefia
TÍTULO III
DA VINCULAÇÃO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
CAPÍTULO I
Do Contrôle Administrativo
CAPÍTULO II
Da Delegação de Contrôle
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Comissão de Organização e Coordenação
TÍTULO V
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Diretor-Geral
CAPÍTULO II
Da Procuradoria
A - Através da Seção de Pareceres:
B - Através da Seção de Contratos:
C - Através da Seção de Contencioso:
CAPÍTULO III
Da Inspetoria
A - Através da Seção de Inspeção:
B - Através da Seção de Coordenação:
CAPÍTULO IV
Da Tesouraria-Geral
CAPÍTULO V
Do Departamento de Administração
SEÇÃO I
Da Divisão do Pessoal
A - Através da Seção de Cadastro e Movimentação:
1 - Elaborar os expedientes relativos, à nomeação, admissão, readmissão, reversão, aproveitamento, designação, posse, exercício, remoção, substituição, exoneração, demissão, dispensa, transferência, reintegração, readaptação, aponsetadoria, requisição e permuta;
2 - manter atualizado um cadastro com pastas de assentamentos individuais do pessoal, excluído o pessoal eventual, e o registro da sua freqüência;
3 - matricular os servidores do S.A.P.S. e fornecer-lhes cartões de identidade funcional;
4 - controlar os quadros e tabelas de pessoal, tendo em vista o provimento e vacância, e propor as modificações que se tornem aconselháveis efetuar nos mesmos;
5 - elaborar o plano de lotação dos órgãos centrais e de lotação global dos órgãos centrais e de lotação global dos órgãos regionais e locais, bem como a correspondente previsão orçamentária, a fim de ser encaminhada, até 1º de novembro de cada ano, à DO, sugerindo as modificações necessárias;
6 - providenciar a inscrição como segurado obrigatório da Previdência Social, do pessoal lotado nos órgãos centrais, e controlar idêntico providências nos órgãos regionais;
7 - apostilar os títulos de nomeação e portarias;
8 - manter atualizado o fichário-índice de todo o pessoal do S.A.P.S.;
9 - manter em dia o registro das declarações de bens de pessoal, na forma da legislação em vigor;
10 - examinar, para fins de averbação, as certidões de tempo de serviço fornecidas por outras instituições;
11 - manter atualizado um fichário contendo o registro dos elementos que são considerados para efeito de promoção e melhoria;
12 - zelar para que os chefes de serviço remetam, nas épocas devidas, os boletins de freqüência e merecimento de seus subordinados;
13 - processar os expedientes referentes a promoção e molhoria de salário;
14 - promover a publicação das listas de antiguidade e merecimento, bem assim apreciar os pedidos de retificação que forem apresentados;
15 - anotar em fichas próprias as certidões de tempo de serviço, fornecidas por outras instituições;
16 - promover a publicação da relação nominal do pessoal, por ordem de antiquidade, na forma do art. 45 do Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952;
17 - manter atualizado o registro de vagas;
18 - organizar, em cooperação com a S.F., normas e modelos a serem adotados para o cômputo da freqüência;
19 - receber da DP-SF os boletins de frequências para fins de anotação.
B - Através da Seção de Direitos e Deveres:
1 - examinar os processos relativos á ação disciplinar, opinando a respeito;
2 - emitir parecer sôbre solicitações relativas a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres, reivindicações, sugestões ou denúncias, ressalvada a competência das demais Seções da DP;
3 - coordenar os elementos que devam ser encaminhados à Procuradoria, a fim de servir de base às informações a prestar ao Poder Judiciário ou às autoridades policiais;
4 - estudar os processos relativos à prestações de fiança e manter registro e arquivo das apólices de seguro-fidelidade do pessoal;
5 - elaborar as instruções e programas dos concursos, provas de seleção, de transferência e de treinamento, solicitando, quando necessário, a colaboração dos órgãos, entidades ou pessoas competentes, ou a constituição de Bancas Examinadores, e supervisionar a sua realização;
6 - promover a realização de cursos de aperfeiçoamento, especialização e treinamento para o pessoal da autarquia, salvo aquêles da competência dos Cursos de nutrição, com a colaboração dos órgãos, entidades ou pessoas que se fizer necessária;
7 - promover a readaptação funcional dos servidores;
C - Atraves da Seção Financeira:
1 - organizar e manter em dia a ficha financeira individual;
2 - controlar a freqüência, que lhe deve ser remetida, nos prazos estabelecidos, pelos diversos órgãos;
3 - preparar os boletins de novas inclusões e alterações, a serem consignados na fôlha de pagamento;
4 - proceder à averbação de consignações, exercendo contrôle sôbre as mesmas;
5 - elaborar relações dos descontos obrigatórios e autorizados;
6 - expedir guias de crédito, relativas aos descontos, e nos casos de transferências;
7 - encaminhar, à DP-SCM, depois de anotadas, as alterações da freqüência, para os devidos registros;
8 - elaborar os dados para as fôlhas de pagamento, enviando-os à DEM-SM;
9 - expedir certidões de tempo de serviço, extraídas com os elementos das fichas financeiras;
10 - controlar as diárias concedidas ao pessoal;
11 - organizar as escalas de pagamento, publicando-as no Boletim do Serviço e afixando avisos nos locais de trabalho;
12 - fiscalizar a distruibuição e aplicação das verbas do pessoal;
13 - apurar o custeio do pessoal;
14 - fornecer dados para a proposta orçamentária do S.A.P.S. no que tange ao pessoal;
15 - elaborar uma relação analítica por credores, dos descontos efetuados;
16 - empenhar despesas à conta dos créditos relativos a pessoal.
D - Através da Seção do Pessoal Eventual e Temporário:
1 - organizar o registro centralizado do pessoal temporário e eventual;
2 - controlar a movimentação do pessoal temporário e eventual;
3 - emitir parecer sôbre quaisquer aspectos dos direitos e deveres do pessoal temporário e eventual;
4 - elaborar os expedientes relativos às relações de emprego do pessoal temporário e eventual;
5 - controlar a situação do pessoal temporário e eventual admintido pelos órgão regionais e locais propondo as normas de trabalho a serem observadas pelas Seções ou Turmas de Administração ou de Expediente;
SEÇÃO II
Do Serviço de Assistência Médico-Social
A - Através da Seção de Assistência Médica:
1 - realizar exames de sanidade e capacidade física e mental do pessoal, a saber:
2 - prestar assistência médico-cirurgica ambulatória ao pessoal do S.A.P.S., em articulação com o Instituto de Aposetadoria e Pensões dos Comerciários (I.A.P.C.);
3 - efetuar visitas médicas domiciliares, quando o doente estiver impossibilitado de locomover-se;
4 - prestar socorros médicos de urgência ao pessoal, quando vítima de mal súbito ou acidente, nas dependências do S.A.P.S.;
5 - acompanhar o tratamento hospitalar do pessoal vitimado por acidente de trabalho;
6 - organizar as fichas médicas do pessoal;
B - Através da Seção de Assistência Odontológica:
1 - proceder ao exeme periódico na região buco-dentária;
2 - assegurar o tratamento do pessoal, em seus ambulatórios, conforme relação de serviços a ser aprovada pelo Diretor do DA;
3 - executar serviços de prótese, mediante anuência do interessado e dentro de tabelas de preços aprovadas pelo Diretor do DA, periòdicamente;
4 - atender com prioridade o pessoal, nos casos de urgência;
5 - organizar as fichas odontológicas do pessoal.
C - Através da Seção de Assistência Social:
1 - instalar e orientar as "creches";
2 - fornecer medicamentos ao pessoal a preços de custo;
3 - controlar o serviço de abreugrafia dos comensais dos Restaurantes do S.A.P.S., do pessoal e de seus familiares, promovendo o encaminhamento dos doentes e reexame dos suspeitos;
4 - providenciar a remoção do pessoal ou familiares enfermos;
5 - proporcionar, em casos de comprovada necessidade, tratamento médico e odontológico de familiares do pessoal, nos ambulatórios do S.A.P.S.;
6 - articular-se com maternidades, para o encaminhamento de gestantes, pertencentes ao pessoal ou quando forem seus dependentes;
7 - tomar as medidas que visem prevenir acidentes no trabalho, organizando uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C.I.P.A.);
8 - orientar o pessoal para freqüência de cursos de aperfeiçoamento e treinamento, mantidos ou não pelo S.A.P.S.
SEÇÃO III
Do Serviço de Comunicações
A - Através da Turma de Recebimento e Expedição:
1 - receber, numerar, classificar, autuar, registrar, distribuir e expedir documentos oficiais e demais papéis relativos aos órgãos centrais, fornecendo comprovantes aos interessados;
2 - registrar o trânsito interno dos processos pelos diversos órgãos centrais;
3 - verificar se a correspondência está redigida em têrmos e, quando a natureza do papel o reclamar, se está devidamente selado e preenche as demais exigências legais e regulamentares;
4 - proceder à apensação ou juntada de papéis;
5 - manter, em arquivo próprio, os processos pendentes de solução, até 30 dias.
B - Através da Seção de Informações:
1 - prestar informações sôbre a movimentação dos processos em tramitação nos órgãos centrais, orientando os interessados quanto ao cumprimento de exigências e formalidades legais e regulamentares;
2 - providenciar a publicação do expediente dos órgãos centrais no Diário Oficial, ou Boletim de Serviço, solicitando sua retificação, quando se fizer necessário;
3 - expedir certidões, exceto as relativas a tempo de serviço;
4 - examinar os processos com despacho de arquivamento, provisório ou definitivo, verificando se foram cumpridas as formalidades legais;
5 - manter registro relativo às atividades de administração geral;
C - Através do Arquivo Geral:
1 - classificar e guardar em ordem, os processos, avulsos, livros e demais documentos mandados arquivar, restaurando-os, quando necessário;
2 - lavrar certidões de documentos arquivados ou providenciar a reprodução de cópias, quando autorizado;
3 - dar vista de pareceres e despachos em processos arquivados, mediante ordem por escrito da autoridade competente;
4 - providenciar a remessa ao Arquivo Nacional de processos, livros e mais documentos;
5 - providenciar periodicamente, a designação de comissões destinadas ao exame de documentos sem valor, a serem incinerados, tirando microfotografia nos casos indicados.
SEÇÃO IV
Da Administração de Edifícios
A - Através da Portaria:
1 - manter à entrada dos edifícios, servidores incumbidos de atender ao público, prestado-lhe informações sôbre a localização dos órgãos do S.A.P.S. e sôbre os locais de trabalho dos servidores;
2 - abrir e fechar as portas dando entrada ao público nas horas regulamentares;
3 -exercer as atividades gerais relacionadas à AE;
4 - manterem funcionamento os elevadores, quando fôr o caso.
B - Através da Turma de Vigilância:
1 - exercer vigilância permanente, diurna e noturna, dos edifícios, mediante o estabelecimento do serviço de plantão;
2 - exercer contínua vigilância, no que se refere à entrada e saída de pessoas portadoras de volumes bem assim quanto à proteção contra incêndios;
3 - tomar medidas de emergências, nos casos de incêndio, acidente, furto, roubo, etc.;
4 - hastear a Bandeira Nacional.
C - Através da Turma de Manutenção:
1 - promover ou fiscalizar a limpeza das dependências dos edifícios, do mobiliário e dos equipamentos;
2 - remover o lixo das dependências dos edifícios;
3 - manter em perfeito estado de funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de gás, esgôto e contra o fogo, solicitando providências a outros órgãos quando necessário;
4 - ter em estoque o material necessário à manutenção dos serviços que lhe são afetos.
SEÇÃO V
Do Almoxarifado
A - Através da Turma de Contrôle:
1 - controlar os estoques;
2 - organizar o plano anual de fornecimento, submetendo-o, através do DA, à CCC;
3 - controlar o consumo.
B - Através da Turma de Distribuição:
1 - armazenar o material;
2 - providenciar a sua distribuição.
CAPÍTULO VI
Do Depatamento de Contabilidade
SEÇÃO I
Da Divisão de Registros Contábeis
A - Através da Seção de Análise e Classificação:
1 - elaborar, no início do exercício, o plano de contas conforme as exigências dos órgãos fiscalizadores, quanto á demonstração da execução orçamentária;
2 - propor quaisquer alterações que se façam necessárias, no plano de contas, durante o exercício financeiro;
3 - classificar os lançamentos contábeis das operações realizadas conforme a codificação e a institulação do plano de contas;
4 - verificar e analisar os relatórios das inspeções e tomadas de contas na parte financeira;
5 - controlar a movimentação de fundos e as disponibilidades dos órgãos regionais e locais;
6 - manter o contrôle das disponibilidades do órgão central;
7 - levantar o balanço, efetuando os lançamentos necessários, à vista do último balancete apresentado pela DRC/SL;
8 - realizar a análise e contrôle das contas patrimoniais, de resultado e de compensação;
9 - fazer a revisão dos balancetes levantados pela DRC/SL;
10 - proceder à revisão e análise dos balanços;
11 - orientar tecnicamente a apresentação dos trabalhos contábeis e elaborar as demonstrações de interêsse da administração;
12 - orientar e controlar a contabilidade dos órgãos regionais e locais;
13 - organizar o processo de prestação anual de contas do Diretor-Geral.
B - Através da Seção de Lançamentos:
1 - executar os lançamentos classificados pela Seção de Análise e Classificação, por processo mecanizado ou não;
2 - escriturar as operações financeiras, mantendo-as rigorosamente atualizadas;
3 - levantar os balancetes mensais analíticos e sintéticos.
C - Através da Seção de Revisão de Documentos:
1 - examinar, previamente, os documentos e contas cujo pagamento a Tesouraria-Geral seja autorizada a efetuar;
2 - examinar "a posteriori", para fins de aprovação ou impugnação, as prestações de contas de órgãos ou servidores detentores de suprimentos básicos ou especiais emitindo a documentação necessária ao reembôlso das despesas e declarando os motivos das responsabilidades ou glossas verificadas, quando fôr o caso;
3 - manter os registros analíticos necessários ao contrôle dos pagamentos que lhe compete autorizar;
4 - manter contrôle analítico da prestação de contas de órgãos e servidores detentores de suprimentos básicos ou especiais, com os detalhes das responsabilidades ou glosas a regularizar, quando fôr o caso;
5 - manter o registro dos suprimentos concedidos a órgãos e servidores, controlando os prazos das respectivas prestações de contas e comunicando a sua transgressão;
6 - prestar informações nos processos a respeito de matéria de sua alçada, e preparar as informações relativas ao processamento de comprovantes, reembôlso de despesas por suprimentos básicos e aprovação de despesas pagas por suprimentos especiais.
D - Através do Arquivo:
1 - arquivar os comprovantes dos lançamentos efetuados;
2 - manter ordenados os comprovantes referentes às contas que transitarem pela Seção de Revisão de Documentos;
3 - conferir e arquivar todos os documentos contábeis, após os respectivos lançamentos.
SEÇÃO II
Da Divisão de Orçamento
A - Através da Seção de Elaboração Orçamentária:
1 - organizar os anteprojetos das propostas orçamentárias de cada exercício, reunindo os elementos necessários, e apresentá-los na forma e prazo estabelecidos;
2 - informar aos órgãos interessados as dotações que lhe forem destinadas, bem como as modificações posteriores;
3 - acompanhar a execução orçamentária, através dos demonstrativos mensais fornecidos pela Seção de Contrôle Orçamentário, a fim de obter elementos para a previsão das verbas de exercício seguinte;
4 - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária prevenindo a Seção de Contrôle Orçamentário da eventualidade da não aprovação do orçamento para o exercício seguinte;
5 - prestar assistência aos órgãos do S.A.P.S., para perfeita compreensão e execução do Orçamento.
B - Através da Seção de Contrôle Orçamentário:
1 - examinar as propostas de despesa, a fim de classificá-las, conforme a instituição do orçamento;
2 - emitir a documentação necessária à autorização da despesa;
3 - examinar a documentação referente às despesas, para aprová-la ou impugná-la, conforme a existência ou não de dotação de verba, indicando, quando fôr o caso, as medidas necessárias à sua regularização;
4 - manter registro analítico das dotações aprovadas, das autorizações de despesas emitidas e dos saldos das dotações disponíveis, rigorosamente atualizados;
5 - apresentar mensalmente, à vista dos registros analíticos da execução orçamentária, demonstrativos da utilização e disponibilidade das verbas, inclusive das de pessoal;
6 - propor as suplementações de verba necessárias;
7 - expedir instruções e fiscalizar a sua observância, no sentido de não serem efetuadas despesas fora do duodécimo das dotações orçamentárias respectivas;
8 - informar mensalmente aos órgãos interessados os saldos de verba existentes, ou sempre que as despesas que efetuarem atinjam aos limites das respectivas dotações.
CAPÍTULO VII
Do Departamento de Abastecimento
SEÇÃO I
Da Divisão de Subsistência
A - Através da Seção de Assistência Técnica:
1 - prestar assistência à CCC, na matéria de suas atribuições;
2 - estudar e propor normas de requisição, especificação, embalagem, padronização, classificação, codificação e recebimento de gêneros alimentícios e seus derivados;
3 - determinar as condições e realizar os exames técnicos que se tornarem necessários ao recebimento e aceitação de gêneros alimentícios, em colaboração com o DN;
4 - elaborar o plano anual de aquisição de gêneros alimentícios e sua programação mensal em articulação com as unidades de subsistência regionais e locais e os demais órgãos da DS;
5 - apresentar relatórios mensais da execução do plano a que se refere o item anterior;
6 - organizar o registro dos fornecedores de gêneros e material;
7 - estudar as áreas de produção de gêneros alimentícios do país, especialmente as que, pela localização ou por outros fatôres econômicos, ofereçam particular interêsse para o S.A.P.S.;
8 - proceder a pesquisas sôbre as safras e o custo médio da produção de gêneros alimentícios e derivados, nos principais centros produtores do país;
9 - proceder ao levantamento do custo e dos meios de transporte dos centros produtores para os órgãos executivos;
10 - estudar e investigar a oscilação dos preços e a tendência dos mercados interno e externo de gêneros alimentícios e derivados;
11 - opinar, mediante solicitação da autoridade competente, nos processos relativos à aquisição de gêneros;
12 - comunicar à DS os resultados de seus estudos e investigações;
13 - coligir, ordenar, registrar e classificar qualquer informação econômica que interesse ao S.A.P.S.;
14 - organizar e manter atualizado um cadastro regional e local dos principais produtos de gêneros alimentícios e derivados, notadamente das cooperativas de produção;
15 - manter um serviço de infomações sôbre a produção de gêneros alimentícios e seu consumo pela população previdenciária;
16 - estudar o consumo dos restaurantes e as vendas dos postos de subsistência e outras unidades executivas, tendo em vista o planejamento de seu abastecimento;
17 - fornecer à CCC elementos que possam orientá-la na aquisição de gêneros alimentícios e na organização do calendário anual de compras.
B - Através da Seção de Contrôle:
1 - acompanhar a execução dos contratos e ajustes de fornecimento de gêneros, para efeito do cumprimento de prazos de entrega, multas, levantamento de cauções e demais cláusulas e condições estabelecidas, propondo a aplicação de penalidades aos fornecedores faltosos;
2 - manter um contrôle atualizado do movimento do Almoxarifado-Central, registrando as entradas, saídas e baixas de gêneros;
3 - receber as requsições e autorizar o fornecimento aos órgãos requisitantes;
4 - encaminhar à CCC os pedidos de gêneros que não possam ser atendidos pelo Almoxarifado-Central, ouvida, previamente, a Seção de Assistência Técnica;
5 - controlar as aquisições, consumo ou venda e estoque dos órgãos armazenadores e executivos, regionais e locais;
6 - organizar e fazer publicar, mensalmente, no Boletim de Serviço, a relação das aquisições efetuadas;
7 - examinar a conveniência, oportunidade e necessidade dos pedidos de aquisição de mercadorias, gêneros alimentícios ou materiais, que lhes forem encaminhados pelos órgãos centrais e, se fôr o caso, pelas CC regionais e locais;
8 - controlar e orientar as CC regionais e locais;
9 - manter um contrôle geral dos estoques.
SEÇÃO II
Da Divisão de Produção
A - Através da Alfaiataria:
1 - confeccionar uniformes para uso do pessoal do S.A.P.S.;
2 - confeccionar outros artefatos de tecido para uso em serviço;
B - Através da Torrefação e Moagem:
1 - torrar, moer, e acondicionar café.
C - Através da Oficina Gráfica:
1 - imprimir as publicações do S.A.P.S.;
2 - imprimir os papéis de expedição e embalagem;
3 - encadernar os volumes usados do S.A.P.S;
4 - executar trabalhos de gravação e composição, manual ou mecânica.
D - Através da Panificação:
1 - fabricar pães, biscoitos e doces.
SEÇÃO III
Do Almoxarifado Central
A - Através da Seção de Recebimento:
1 - receber, conferir e aceitar os gêneros e mercadorias de consumo, devidamente verificados por três servidores especializados, que justificarão a sua aceitação ou recusa, socilitando representantes indicados pelos órgãos competentes, se houver necessidade de exames técnicos;
2 - encaminhar imediatamente as mercadorias à Seção de Estoque;
3 - receber as requisições, devidamente visadas pela Seção de Contrôle;
4 - dar baixa nas fichas de contrôle, enviando as requisições ao AC/SE, para a devida entrega;
5 - propor a baixa de gêneros deteriorados, solicitada pelo AC/SE, com visto de três servidores, encaminhando o pedido ao Chefe da DS;
6 - armazenar o material produzido pela Divisão de Produção;
B - Através da Seção de Estoque:
1 - guardar os gêneros alimentícios e as mercadorias de consumo, devidamente classificados e protegidos;
2 - fazer as entregas à vista de requisições registradas e visadas pela Seção de Contrôle;
3 - manter registro do movimento de entradas, saídas e baixas, remetendo cópia à DS/SC;
4 - remeter à DS/SC uma via dos documentos de entrada do material;
5 - cooperar com a DS/SC no levantamento mensal do inventário físico, balanço e balancetes por esta efetuados;
6 - realizar, semanalmente, a verificação do estoque, enviando cópia a DS/SC;
7 - efetuar os inventários e balanços que julgar necessários, além dos periódicos;
8 - realizar, mensalmente, um balancete de verificação do estoque, enviando o resultado à DS/SC.
SEÇÃO IV
Do Serviço Agropecuário
A - Através do Setor de Granjas:
1 - promover a exploração agrícola especialmente de frutas, legumes e verduras, tendo em vista as necessidades do S.A.P.S.;
2 - desenvolver a criação de animais destinados ao corte e produção de leite.
B - Através do Setor de Indústrias Rurais:
1 - promover a industrialização de produtos de origem vegetal ou animal;
2 - efetuar o beneficiamento, acondicionamento e transporte dos produtos;
3 - procurar manter a fabricação de produtos alimentares dentro dos planos do cardápio em vigor nos órgãos executivos que abastece.
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Nutrologia
SEÇÃO I
Da Divisão de Orientação Alimentar
A - Através da Seção de Dietética e Dietoterapia:
1 - planejar e orientar a alimentação de coletividades;
2 - cooperar nos estudos relativos a problemas de alimentação, visando corrigir as falhas e deficiência apresentadas nas dietas das populações;
3 - orientar técnicamente a alimentação fornecida pelo S.A.P.S., nos seus restaurantes, em instituições públicas e particulares e nos restaurantes fiscalizados;
4 - prestar assistência técnica às instituições públicas ou particulares em matéria de alimentação, emitindo parecer sôbre o assunto;
5 - planejar e orientar a alimentação adequada de previdenciários enfermos, em regime de trabalho ou inativos, não só nos restaurantes do S.A.P.S. como em outras instituições que o solicitem;
6 - promover assistência educacional, de natureza alimentar, junto aos enfermos.
B - Através da Seção de Inspeção e Educação Alimentar;
1 - proceder ao contrôle técnico alimentar dos restaurantes, cantinas, refeitórios, postos de subsistência e demais unidades de venda de gêneros mantidos pelo S.A..P.S e emitir parecer sôbre as condições de instalação e funcionamento dos mesmos;
2 - inspecionar, em caráter permanente, verificando o seu funcionamento do ponto de vista, nutrológico, os restaurantes, postos de subsistência e demais unidades alimentação e venda de gêneros do S.A.P.S., examinando as refeições fornecidas ou gêneros vendidos, bem como os restaurantes e refeitórios fiscalizados pela entidade, de acôrdo com a legislação em vigor;
3 - realizar, por intermédio de médicos nutrológos, nutricionistas e visitadoras de alimentação, ou outros técnicos especializados, atividade educacional sistemática, junto às famílias de previdenciários com o objetivo de orientá-las sôbre os princípios de uma alimentação racional, econômica e nutritiva, formando uma mentalidade familiarizada com as questões pertinentes à alimentação;
4 - efetuar visitas domiciliares às famílias de previdenciários, ministrando-lhes ensinamentos práticos, de ordem técnico-econômica, em matéria nutricional;
5 - elaborar material adequado para servir de base à divulgação de assuntos de interêsse da alimentação popular, a ser fornecida à DD/SR;
6 - organizar e manter mostruários abrangendo alimentos e produtos alimentícios, aspectos relativos à Patologia da Nutrição e peças anatômicas de animais e vegetais;
7 - manter intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e estrangeiras.
C - Através da Seção de Coordenação Nutricional:
1 - coordenar os trabalhos das Nutricionistas, transmitindo-lhes as instruções emanadas da DOA e os resultados das inspeções realizadas pela DOA-SIEA;
2 - efetuar experiências culinárias e conquinárias com alimentos;
3 - prestar assistência nutricional a entidades públicas e particulares;
4 - efetuar, quando solicitada, os cálculos dos planejamentos alimentares e das dietas, organizados pela DOA/SDD.
SEÇÃO II
Da Divisão de Investigações Nutrológicas
A - Através da Seção de Pesquisas Nutrológicas:
1 - promover a criação de animais de laboratório;
2 - realizar pesquisas e estudos relativos à fisiologia da nutrição e às doenças da nutrição;
3 - proceder a estudos e pesquisas anátomo-patológicas, relacionadas às pesquisas biológicas;
4 - realizar estudos sôbre o valor biológico dos alimentos, particularmente daqueles obtidos econômicamente, no país;
5 - realizar estudos e pesquisas sôbre os metabolitos no organismo humano e animal, assim como sua dosagem;
6 - efetuar a coleta de material e as análise que se tornarem necessárias às suas atividades e aos inquéritos nutricionais;
7 - realizar pesquisas sôbre o estado de nutrição das coletividades em geral, abrangendo os aspectos sócio-econômico e fisiopatológico dos grupos inquiridos;
8 - estudar, através de inquéritos, os hábitos alimentares das coletividades trabalhadoras;
9 - coletar, apurar e analisar os dados sôbre os inquéritos que realizar, solicitando, se necessário a cooperação da DDE/DEM.
B - Através da Seção de tecnologia Alimentar:
1 - Realizar estudos sôbre a obtenção da matéria prima alimentar e produtos derivados, assim como sua conservação, envase e armazenamento, especialmente aplicados ao meio brasileiro e considerando o aspecto econômico do problema;
2 - Efetuar estudos sôbre enriquecimento alimentar;
3 - Proceder ao exame de sanidade e estado sanitário dos alimentos;
4 - Realizar estudos sôbre a padronização e classificação dos alimentos utilizados ou vendidos pelo S.A.P.S.;
5 - Elaborar as tabelas regionais de alimentos brasileiros, tendo em vista seu valor nutricional.
C - Através da Seção de Análise de Alimentos:
1 - Proceder à análise da composição química dos alimentos;
2 - Realizar os exames de laboratório necessários à verificação da sanidade e estado sanitário dos alimentos.
CAPÍTULO IX
Do Departamento de Divulgação e Estatística
SEÇÃO I
Da Divisão de Divulgação
A - Através da Seção de Redação:
1 - Promover a educação alimentar das coletividades previdenciárias, de modo a sugerir a criação de hábitos alimentares racionais, com base nos elementos fornecidos pela DOA-SIEA, utilizando, de preferência, os veículos de propaganda oficial, ou que ofereçam divulgação gratuita ou mais econômica, e os de ação mais eficiente junto à mesa trabalhadora.
2 - Divulgar conhecimentos sôbre questões nutricionais, fornecendo material para difusão nos serviços de rádio, discotecas e bibliotecas do S.A.P.S.;
3 - executar os serviços de redação necessários ao cumprimento dos fins do Departamento;
4 - Informar e esclarecer a comunidade a respeito da organização, desenvolvimento, objetivos e serviços prestados pela instituição, utilizando, de preferência, os veículos citados no item 1;
5 - Publicar obras de caráter técnico, científico e de difusão popular, relativas a conhecimentos alimentares, de acôrdo com os planos e programas editoriais que organizar, anualmente, em colaboração com o DN;
6 - Editar veículos impressos e organizar programas nas emissoras oficiais, destinados a realizar propaganda alimentar;
7 - Executar as tarefas de revisão tipográfica e paginação que lhe competirem.
B - Através da Seção de Relações Públicas;
1 - Planejar, orientar ou executar os cantactos dos órgãos da entidade com o público;
2 - Planejar e orientar, nos estados e territórios, assim como efetuar, no Distrito Federal, as inscrições da pessoas com direito à assistência da instituição;
3 - Promover a distribuição ou venda das publicações editadas pela Divisão;
4 - Acompanhar o noticiário referente à autarquia, dando conhecimento do mesmo à Direção Geral, através do Chefe da DD e Diretor do DDE, quando necessário, e preparar as respostas e esclarecimentos cabíveis, coligindo os dados precisos;
5 - Recolher e responder às reclamações e sugestões do público, relativas aos serviços da autarquia, dando ciência das mesmas ao órgão interessado, quando fôr o caso;
6 - Estimular, com os meios a seu alcance, a elevação do nível cultural dos assistidos pela instituição visando maior rendimento nos trabalhos de educação alimentar, através da realização de concursos culturais, e de outros trabalhos educativos;
7 - Executar as tarefas técnicas referentes ao funcionamento dos serviços de rádio, à fotografia e à filmagem;
8 - Organizar e administrar as Bibliotecas, Discotecas e serviços de rádio;
9 - Providenciar a exibição de filmes educativos para os previdenciários;
10 - Promover, através dos órgãos sob sua administração, a elevação do nível cultural dos assistidos pela entidade, objetivando resultados mais eficazes da propaganda alimentar, realizada junto aos mesmos.
C - Através da Seção de Desenho:
1 - Executar os gráficos, desenhos e ilustrações, necessários ao desempenho das atividades do DDE, ou atendendo a pedido de outros órgãos da entidade.
SEÇÃO II
Da Divisão de Estatística e Mecanização
A - Através da Seção de Coleta e Apuração:
1 - coletar dados estatísticos de todos os órgãos do S.A.P.S., bem como realizar as coletas de elementos e os inquéritos estatísticos solicitados pelo Chefe da DEM ou da DEM/AS;
2 - fornecer os dados, devidamente codificados, à DEM/SM, para apuração, ou apurá-los manualmente, quando fôr o caso;
3 - manter um arquivo completo dos elementos numéricos que apurar e tabular, relativos às atividades do S.A.P.S. ou com estas relacionadas;
4 - tabular os elementos apurados e encaminhá-los à Seção de Análise;
5 - comunicar ao chefe da Divisão as omissões ou atrasos na remessa dos dados, para que êste tome as devidas providências, junto ao Diretor do DA;
6 - remeter diretamente, mediante recibo, os pedidos de dados constantes dos questionários elaborados pela Seção de Análise.
B - Através da Seção de Análise:
1 - elaborar os modelos de mapas e questionários para a coleta de dados, de acôrdo com o plano anual de trabalho organizado pelo Chefe da Divisão, bem como os planos dos inquéritos estatísticos que julgar necessários ou que lhe forem solicitados, e encaminhá-los à DEM/SCA;
2 - organizar a estatística das atividades do S.A.P.S. ou daquelas com ela relacionadas;
3 - estudar todos os elementos estatísticos que receber, encaminhando suas conclusões aos órgãos interessados;
4 - manter um fichário de contrôle estatístico de consumo e do movimento de entrada e saída de mercadorias, devidamente discriminado;
5 - manter um arquivo de todos os dados estatísticos de que dispuser;
6 - atender a quaisquer pedidos de estatísticas ou gráficos, através do Chefe da Divisão, ou diretamente, quando a solicitação partir de órgão do S.A.P.S. e tiver caráter urgente;
7 - enviar ao Chefe da Divisão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, uma síntese do movimento geral do S.A.P.S., correspondente ao mês anterior, a fim de ser encaminhada ao Diretor-Geral, e até o dia 30 (trinta) de janeiro o relatório estatístico anual;
8 - apresentar à Direção-Geral ou aos dirigentes dos órgãos interessados, em forma de sugestões objetivas, os resultados das análises que proceder;
9 - organizar uma publicação trimestral das estatísticas do S.A.P.S., entregando-a à Oficina Gráfica do DPd até o dia 15 (quinze) do mês subseqüentes ao respectivo trimestre;
10 - solicitar, através do chefe da Divisão, a publicação dos dados cuja divulgação julgar conveniente no Boletim do S.A.P.S., ou em separado quando a sua inclusão na publicação mencionada no item 9 importar na perda de sua atualidade;
11 - dar parecer a respeito de matéria que exija o conhecimento de Estatística ou, em particular, da estatística das atividades do S.A.P.S.;
12 - opinar a respeito da criação ou extinção de órgãos do S.A.P.S., na parte que diga respeito à análise estatística;
13 - elaborar estatística atualizada, discriminativa e comparativa, dos índices do custo de alimentação, do rendimento do trabalho, dos preços de compra e venda de gêneros e material, dos custos (de produção, dos serviços e das refeições fornecidas), da movimentação de mercadorias e do movimento de venda de gêneros e refeições.
C - Através da Seção de Mecanização:
1 - preparar as fôlhas de pagamento de acôrdo com os dados fornecidos pela DP;
2 - elaborar as relações analíticas dos descontos efetuados em fôlha de pagamento;
3 - elaborar as relações dos créditos consignatários;
4 - levantar os dados sôbre pessoal e preparar o cadastro mecanográfico em cartões eletróides;
5- executar os trabalho mecanográficos, de apuração numérica e tabulação, dos órgãos centrais e da DRDF;
6 - executar os trabalhos de apuração, contrôle e registro mecanizados dos órgãos centrais, regionais ou locais, que lhe forem enviados inclusive, quando fôr o caso, os referentes à contabilidade e contrôle de estoque;
7 - realizar a apuração mecanizada dos elementos estatísticos que lhe forem encaminhados pela DEM/SCA.
CAPÍTULO X
Do Serviço de Engenharia
A - Através da Seção de Planejamento:
1 - planejar as obras do S.A.P.S.;
2 - projetar as instalações hidráulicas e elétricas dos projetos arquitetônicos;
3 - elaborar todos os desenhos de detalhes que se tornarem necessários à perfeita execução das obras e instalações;
4 - efetuar o cálculo das estruturas dos projetos e respectivo orçamento;
5 - arquivar os originais dos desenhos, especificações e orçamentos;
6 - examinar e opinar a respeito dos projetos de restaurantes e refeitórios, submetidos ao S.A.P.S. por emprêsas particulares em decorrência da legislação em vigor;
7 - consultar, sempre que necessário, as outras seções do SE, para a organização perfeita dos projetos e especificações.
B - Através da Seção de Obras:
1 - dirigir as obras executadas por administração direta e fiscalizar as executadas por empreitada;
2 - executar as obras de acôrdo com os projetos e especificações aprovados, obedecidas as dotações das respectivas verbas;
3 - propor as modificações de projetos ou de especificações que se tornarem necessárias e comunicá-las, para conveniente alteração no projeto original;
4 - propor, em tempo oportuno, com a devida justificação, ao Diretor do SE, o refôrço das verbas destinadas a obras, quando necessário;
5 - solicitar, a aquisição de material que julgar necessário;
6 - proceder às tomadas de preços para os contratos de mão-de-obra;
7 - participar qualquer vício de construção ou infração de disposições de contrato, por parte de empreiteiro, propondo aplicação de penalidade ou rescisão do pacto, conforme o caso;
8 - certificar a prestação de serviços, para o processamento de pagamentos aos interessados;
9 - organizar e manter em dia o cadastro com as plantas e dados a respeito dos imóveis do S.A.P.S.;
10 - manter atualizado o registro das despesas com as obras a seu cargo, dando conhecimento em tempo oportuno, das alterações ocorridas, para efeito orçamentário;
11 - promover vistorias periódicas nos prédios utilizados pelo S.A.P.S.
C - Através da Seção de Instalação e Manutenção:
1 - dirigir, efetuar ou vistoriar as obras relativas a instalações ou reparos especializados ou quaisquer outras, tais como instalações frigoríficas, elétricas, de água quente, de água gelada e demais pertinentes às suas atribuições, nos imóveis utilizados pelo S.A.P.S;
2 - Fiscalizar as obras constantes do item anterior, quando realizadas por empreitada;
3 - propor ao Diretor do SE as modificações nos projetos ou especificações, que se tornarem necessárias e comunicá-las, para conveniente alteração dos projetos originais;
4 - manter atualizado o registro das despesas com as instalações a seu cargo, dando conhecimento, em tempo oportuno, das alterações ocorridas, para efeito orçamentário;
5 - executar as instalações e reparos com os projetos e especificações aprovados, obedecidas as respectivas dotações orçamentárias;
6 - proceder às tomadas de preços necessários aos contratos de mão-de-obra, para execução das instalações a seu cargo;
7 - participar qualquer vício da instalação ou infração de disposições de contrato, por parte do empreiteiro, propondo aplicação de penalidades ou rescisão de contrato, conforme o caso;
8 - certificar a prestação de serviços para o processamento de pagamentos aos interessados;
9 - participar a conclusão das instalações a seu cargo e sob a sua fiscalização direta;
10 - verificar o funcionamento, condições de confecção e outros detalhes das instalações, antes do recebimento das mesmas, exigindo do contratante, empreiteiro ou fornecedor, conforme o caso, que proceda por sua conta, a tôdas as experiências necessárias àquela verificação;
11 - manter um serviço permanente de conservação e reparo de máquinas, aparelhos e utensílios pertencentes ao S.A.P.S.;
12 - reparar os danos nas instalações hidráulicas e elétricas e na rêde de esgotos dos imóveis vinculados ao S.A.P.S.;
13 - executar quaisquer consertos, por intermédio de suas oficinas;
14 - reparar os danos ocorridos nas instalações especializadas, ou alertar, nesse sentido, as Turmas de manutenção dos órgãos;
15 - manter uma equipe de plantão, constituída dos profissionais julgados necessários;
16 - manter o pessoal necessário para vistoriar permanentemente os restaurantes e outros órgãos executivos, controlando o funcionamento e a conservação das suas instalações, motores e máquinas;
17 - realizar vistorias periódicas das instalações, máquinas, motores e equipamentos, bem como promover a sua lubrificação e limpeza permanentes.
D - Através do Almoxarifado:
1 - receber, aceitar, conferir, examinar ou fazer examinar e guardar o material novo ou recuperado;
2 - distribuir o material mediante requisição;
3 - manter o registro do material armazenado e balancear os estoques, de acôrdo com as normas de serviço.
E - Através do Depósito:
1 - receber, conferir, guardar e catalogar o material em desuso e recuperável;
2 - promover a recuperação do material;.
3 - providenciar a baixa do material julgado imprestável;
4 - propor a venda do material a que se refere o item anterior.
F - Através das Oficinas:
1 - realizar os trabalhos de fabricação de sua alçada;
2 - efetuar os reparos e serviços de conservação de sua especialidade.
CAPÍTULO XI
Do Serviço de Transporte
A - Através da Seção de Conservação e Manutenção:
1 - prestar assistência mecânica às viaturas e seus equipamentos;
2 - executar os serviços de montagem de carroçarias e equipamentos;
3 - executar pinturas de veículos e máquinas;
4 - executar as reparações em geral, nos veículos, peças ou acessórios;
5 - manter em ordem as fichas do histórico das viaturas contendo a discriminação dos reparos e trabalhos de manutenção;
6 - regular, controlar e executar a manutenção e conservação periódicas de veículos e equipamentos;
7 - promover a recuperação de acessórios, removendo-os para o Almoxarifado.
B - Através do Almoxarifado:
1 - receber, conferir, examinar ou fazer examinar, guardar e distribuir o material adquirido;
2 - manter atualizado um fichário de estoque do material depositado;
3 - atender às requisições de peças e acessórios;
4 - elaborar um mapa semanal, especificativo do material fornecido e em estoque;
5 - proceder, mensalmente, a um levantamento do estoque e balanço do material sob a sua guarda.
C - Através do Depósito:
1 - receber, conferir, guardar e catalogar o material em desuso e recuperável;
2 - promover a recuperação do material;
3 - providenciar a baixa do material julgado imprestável;
4 - propor a venda do material a que se refere o item anterior.
D - Através da Garagem:
1 - zelar pela guarda dos veículos do S.A.P.S.;
2 - executar os serviços de lubrificação, abastecimento e lavagem de viaturas;
3 - fiscalizar o movimento diário de veículos;
4 - controlar o estoque e o consumo de combustíveis e lubrificantes, elaborando os respectivos mapas;
5 - atender às requisições de transporte na forma das instruções que forem baixadas;
6 - controlar a distribuição e uso de viaturas, de acôrdo com as normas regulamentares;
7 - proceder à manutenção primária, zelando pela conservação, limpeza e guarda das viaturas;
E - Através das Oficinas:
1 - realizar o fabrico de carroçarias, peças e acessórios de sua especialidade;
2 - executar os conceitos que lhe incumbirem.
CAPÍTULO XII
Dos Cursos de Nutrição
1 - realizar cursos de formação de nutrólogos, nutricionistas, visitadoras de alimentação, profissionais de copa e cozinha, além de outros do interêsse econômico ou social condizentes com a finalidade do S.A.P.S; P.S.;
2 - promover, através do DDE, ampla divulgação das finalidades dos cursos;
3 - articular-se com instituições interessadas, públicas ou particulares, para a formação de profissionais de mútuo interêsse;
4 - colaborar com as entidades sindicais, de empregados e empregadores, do comércio hoteleiro, para formação de profissionais;
5 - elaborar planos de concessão de bôlsas de estudo, atendimento, sempre, ao critério nacional;
6 - promover, em colaboração com o DDE, reuniões de técnicos em problemas de alimentação, exposições, e outras formas de divulgação;
7 - promover, de modo permanente, o funcionamento de cursos práticos de aperfeiçoamento, de treinamento e de especialização do pessoal dos órgão executivos de alimentação.
CAPÍTULO XIII
Das Seções e Turmas Administrativas
1 - executar os trabalhos de expediente do órgão que integrarem, inclusive os trabalhos mecanográficos;
2 - articular-se com os órgãos de administração, cujas normas e métodos de trabalho devem obedecer;
3 - controlar a movimentação interna dos processos, papéis e correspondência, nos órgãos em que estão integrados;
4 - executar ou controlar as providência legais relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações e conservação das sedes;
5 - zelar pelo exato cumprimento das leis e atos regulamentares, bem assim as determinações emanadas das autoridades superiores;
6 - organizar a coletânea de publicações oficiais que se relacionem com o órgão a que pertencem, e o S.A.P.S. em geral;
7 - providenciar a remessa de informações e o preenchimento de boletins e mapas solicitados por outros órgãos, e remeter nos prazos fixados, os dados destinados à DEM;
8 - coligir elementos para o relatório do órgão.
1 - controlar a produção, armazenagem e a distribuição;
2 - manter o contrôle dos 0custos de produção, remetendo os resultados à DEM/SCA e à DS/SAT.
CAPÍTULO XIV
Das Delegacias Regionais e Agências
A - Através de seus órgãos dirigentes:
1 - orientar, dirigir e controlar as unidades executivas, tomando as providências necessárias ao seu bom funcionamento;
2 - cumprir e fazer cumpri a normas legais, regulamentares e regimentais, relativas aos seus serviços;
3 - representar a autarquia perante as entidades públicas ou privadas, sediadas na sua jurisdição, quando lhes fôr delegada tal competência pelo Diretor Geral;
4 - realizar o abastecimento e distribuição de gêneros, necessários ao cumprimento das tarefas dos órgãos executivos;
B - Através de seus órgãos executivos:
1 - fornecer refeições e gêneros alimentícios;
2 - prestar assistência educativa, cultural e recreativa, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos e condições nutricionais.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA
CAPÍTULO I
Da Direção Geral
1 - supervisionar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do S.A.P.S.;
2 - despachar com o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e demais autoridades superiores;
3 - avocar, quando julgar necessário, a decisão de assuntos da competência de autoridades que lhe são diretamente subordinadas;
4 - despachar com os dirigentes dos órgãos centrais;
5 - expedir atos regulamentares e normativos;
6 - submeter, anualmente, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o plano de administração, acompanhado da respectiva proposta orçamentária, assim como, o relatório do exercício encerrado;
7 - enviar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para os efeitos do disposto no artigo 77, item II, da Constituição Federal, através da DC, na forma prevista no art. 23, alínea c, a prestação anual de contas;
8 - propor ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a alteração dos quadros e tabelas de pessoal;
9 - superintender a gestão dos negócios e as operações do S.A.P.S., de acôrdo com o plano de administração aprovado;
10 - autorizar a execução do orçamento;
11 - autorizar e adjudicar as concorrências públicas para a execução de obras ou alienação de bens;
12 - assinar ou homologar os contratos de qualquer natureza, de que resultem receitas ou despesas;
13 - assinar, com o Tesoureiro-Geral, os cheques ou ordens sôbre depósitos bancários, passar recibos de valores e títulos e dar quitação, quando o cheque, ordem, recibo ou quitação, fôr de importância superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
14 - suprimir Turmas e Órgãos executivos;
15 - fixar a lotação dos órgãos centrais, regionais e locais;
16 - nomear, admitir, exonerar, demitir, dispensar, readmitir, reintegrar, promover, conceder melhoria de salário, aposentar e baixar, enfim todos os atos de provimento, vacância, admissão ou dispensa, referentes ao pessoal do S.A.P.S.;
17 - dar posse aos dirigentes de órgãos que lhe são diretamente subordinados;
18 - elogiar e impor penas disciplinares;
19 - autorizar ou conceder remoção e transferência;
20 - conceder férias e licenças aos dirigentes e servidores que lhe são imediatamente subordinados;
21 - homologar concursos e provas de habilitação e de transferência de cargo ou função;
22 - assinar, juntamente com o Diretor dos CN, os diplomas e certificados de conclusão de cursos;
23 - decidir os recursos referentes a multas ou suspensão de fornecedores que não hajam cumprido cláusulas contratuais ou obrigações assumidas, ou declará-los inidôneos;
24 - determinar a instauração de processo administrativo e solicitar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a prisão administrativa de servidor, nos casos previstos na lei;
25 - fixar vantagens, indenizações e arbitrar honorários, na forma da legislação vigente;
26 - arbitrar a gratificação de representação;
27 - fixar as vantagens porventura devidas a servidor designado para serviço ou estudo no estrangeiro, na forma e "quantum" expressamente autorizado pelo Presidente da República;
28 - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho;
29 - decidir as solicitações, pedidos de reconsideração e recursos que lhe forem dirigidos;
30 - conceder bôlsas de estudo;
31 - prestar à DC e ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as informações que solicitarem;
32 - representar o S. A. P. S. em Juízo ou fora dêle;
33 - assinar acôrdos e convênios com entidades públicas e privadas, e especialmente, para os fins previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto-lei número 3.709, de 14 de outubro de 1941;
34 - julgar os inquéritos administrativos e suas revisões;
35 - tomar as providências necessárias para assegurar a perfeita consecução dos fins do S. A. P. S. sugerindo aos podêres competentes as que não estiverem em sua alçada.
CAPÍTULO II
Da Chefia do Gabinete do Diretor-Geral
1 - despachar com o Diretor-Geral e, de ordem desta autoridade, com os dirigentes dos órgãos centrais, quando se tratar de assunto de rotina e haja recebido expressa delegação de competência;
2 - atuar junto aos órgãos do S. A. P. S., de modo a assegurar a sua cooperação com a Delegação de Contrôle e com o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio;
3 - fiscalizar as atividades dos órgãos centrais, regionais e locais, verificando a observância das disposições legais, regulamentares, regimentais e das determinações do Diretor-Geral;
4 - promover a instrução dos processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor-Geral;
5 - providenciar a coleta, análise e registro dos elementos fornecidos pelos órgãos do S. A. P. S., que se tornem necessários à elaboração do relatório anual;
6 - orientar as atividades dos Assistentes e Adjuntos do GDG;
7 - superintender os serviços administrativos e de expediente do GDG.
CAPÍTULO III
Dos Diretores - Procurador - Geral - Inspetor-Geral e Tesoureiro dos Órgãos Centrais
1 - despachar pessoalmente com o Diretor-Geral o na hipótese prevista nº 1 do artigo antecedente, com o Chefe do Gabinete;
2 - expedir instruções e normas de serviço para boa execução dos trabalhos que lhe são afetos;
3 - propor a concessão de vantagens aos seus servidores;
4 - antecipar ou prorrogar o periodo normal de trabalho, em casos de urgência, feita posteriormente a devida, justificação;
5 - indicar ao Diretor-Geral os Chefes de Divisão e Serviço a êles subordinados, bem como os substitutos eventuais dêstes;
6 - elogiar e aplicar as penas de repreensão e suspensão até trinta dias aos servidores com exercício no órgão propondo ao Diretor-Geral a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;
7 - determinar ou autorizar a execução do serviço externo, fazendo a devida comunicação ao DA;
8 - organizar e alterar a escala de férias dos Chefes de Divisão, de Serviço e demais servidores diretamente subordinados;
9 - distribuir e redistribuir o pessoal em exercício no órgão;
10 - distribuir pelas unidades integrantes do órgão dirigido, os assuntos a estudar;
11 - determinar a instauração de sindicância;
12 - decidir as solicitações, recursos e pedidos de reconsideração que lhes forem dirigidos;
13 - propor ao Diretor-Geral quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços ou às plena consecução das finalidades do S.A.P.S.;
14 - propor, conforme as necessidades do serviço, turnos de trabalho com horário especial, encaminhando o pedido ao DA;
15 - apresentar, anualmente, ao Diretor-Geral, relatório sôbre as atividades do respectivo órgão;
16 - aprovar a definição de deveres e responsabilidade para os servidores em exercício nas unidades competentes, elaborada pelos Chefes de Divisão, Serviço e demais órgãos diretamente subordinados;
17 - estabelecer normas e métodos de trabalho, a fim de que seja assegurada a devida orientação, coordenação e contrôle dos órgãos congêneres, regionais e locais;
18 - zelar para que os órgãos sob sua direção forneçam pontualmente, os elementos necessários às atividades de outros;
19 - aprovar os planos e programas de trabalhos, elaborados pelos Chefes que lhes são imediatamente subordinados;
20 - solicitar autorização de despesas e requisitar pagamentos;
21 - solicitar a distribuição de créditos globais;
22 - solicitar ao D Ab as providências para a aquisição de mercadorias, inclusive máquinas e equipamentos bem, assim, para a obtenção de serviços, necessários às atividades do órgão.
1 - determinar o pagamento de despesas orçamentárias e inversões devidamente autorizadas, até Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
2 - assinar, com o Tesoureiro-Geral, os cheques ou ordens sôbre depósitos e títulos e dar quitação, quando o cheque, ordem, recibo ou quitação fôr de importância até Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros);
3 - assinar, com o Diretor-Geral, a proposta orçamentária e os elementos da prestação de contas;
4 - opinar, na matéria de competência do Departamento, nos processos que interessem à economia e finanças do S.A.P.S.;
5 - determinar os balanços nos cofres da Tesouraria-Geral e Tesourarias;
6 - assinar as guias do recolhimento de depósitos e cauções.
1 - determinar a elaboração de projetos, orçamentos e especificações;
2 - fiscalizar a execução de projetos;
3 - autorizar os reparos em edifícios, abrigos, aparelhamentos, máquinas e equipamentos do S.A.P.S.
1 - distribuir os serviços das viaturas;
2 - autorizar as viagens de viaturas para fora da sede.
1 - determinar a defesa do S.A.P.S perante qualquer juízo ou tribunal, nas causas em que a instituição, figurar como autora, ré, assistente, opoente ou litisconsorte, ou fôr, por qualquer forma, interessada;
2 - intervir em qualquer fase dos processos judiciais ou administrativos em que o S.A.P.S. seja interessado, juntamente com o advogado constituído ou substituindo-o conforme requerer nos autos;
3 - emitir pareceres e responder a consultas quando solicitado pelo Diretor-Geral;
4 - distribuir os processos para fins de parecer, prestação de minutas de contratos ou ajustes;
5 - aprovar ou não os pareceres emitidos, bem assim os demais trabalhos elaborados, conferindo orientação uniforme aos pronunciamentos finais da Procuradoria;
6 - orientar e fiscalizar os serviços da Procuradoria, determinando os regime de serviço e horário de trabalho;
7 - opinar a respeito da matéria jurídica contida em projetos de atos normativos e instruções gerias, a serem baixados pelo Diretor-Geral.
CAPÍTULO IV
Dos Chefes - Encarregados - Diretores de Escola e Administradores
1 - despachar pessoalmente com o Diretor do respectivo Departamento;
2 - expedir determinações de serviço para a correta execução dos trabalhos do órgão;
3 - elogiar e aplicar as penas de repreensão é de suspensão, até quinze dias, aos servidores com exercício no órgão, propondo ao Diretor do Departamento ou Serviço e aplicação da penalidade que exceder de sua alçada;
4 - solicitar autorização para a execução de serviço externo;
5 - organizar e alterar a escala de férias do pessoal subordinado;
6 - distribuir pelas Seções ou órgãos correspondentes o pessoal e os assuntos a estudar;
7 - decidir as solicitações, recursos e pedidos de reconsideração que lhes forem dirigidos;
8 - propor ao respectivo Diretor as medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço ou à plena consecução de finalidade do S.A.P.S;
9 - apresentar anualmente, ao respectivo Diretor, o Relatório sôbre as atividades do órgão;
10 - submeter à aprovação do Diretor a definição dos deveres e responsabilidades dos servidores, de acôrdo com o cargo ocupado ou função e tendo em vista a ocupação exercida normal e excepcionalmente.
1 - examinar os pedidos de concessão de licença aos servidores do S.A.P.S.;
2 - assinar, com o Diretor do DA, as fôlhas de pagamento;
3 - conceder o salário-família ao pessoal dos órgãos centrais e homologar o concedido ao dos órgãos regionais e locais;
4 - dar posse aos servidores dos órgãos centrais;
5 - deferir as concessões de nôjo e gala;
6 - assinar os cartões de identidade dos servidores do S.A.P.S.;
7 - apostilar portarias.
1 - distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da alçada das unidades sob sua chefia, propondo à autoridade imediatamente superior as medidas convenientes ao seu desenvolvimento;
2 - opinar sôbre os assuntos da competência das unidades que chefiem, e que devam ser decididos por autoridade superior;
3 - propor o elogio ou punição de seus subordinados, podendo aplicar, quando cabível, a pena de repreensão, após advertência oral desatendida ou em caso de reincidência;
4 - expedir os boletins de merecimento;
5 - apresentar, anualmente, relatório das atividades do órgão, bem assim um plano e programa de trabalho para o exercício subseqüente;
6 - zelar pela disciplina, assiduidade e pontualidade daqueles servidores, solicitando as visitas domiciliares quando houver, por parte dos servidores, impossibilidade de locomover-se;
7 - organizar a escala de férias e submetê-la à aprovação da autoridade superior;
8 - solicitar a realização de serviço extraordinário, horário especial ou serviço externo, devendo justificar tais medidas;
9 - registrar a especificação de tarefas, sua distribuição e a produtividade individual, a fim de possibilitar a simplificação dos trabalhos a cargo da unidade;
10 - prestar as informações e emitir pareceres, quando solicitado pelos órgãos integrantes da autarquia;
11 - zelar pela guarda, conservação e utilização do material sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO V
Dos Assistentes, Assessôres, Adjuntos e Secretários
1 - auxiliar as autoridades a que estiverem subordinados no exame dos assuntos submetidos à sua decisão ou instrução, e no preparo de minutas de despachos ou informações;
2 - representar as autoridades, quando para isso forem designados;
3 - efetuar os estudos, registros e colheita de dados que lhes sejam atribuídos;
4 - organizar e manter atualizado um fichário de expediente e dos despachos, a fim de conservar a unidade e uniformidade de ação.
1 - atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o respectivo chefe;
2 - representar o chefe, quando designado;
3 - redigir a correspondência pessoal do chefe;
4 - executar os demais serviços de sua atribuição, que lhes forem determinados.
CAPÍTULO VI
Dos Delegados Regionais
1 - representar o Diretor-Geral na área de sua jurisdição, expedindo as ordens de serviço necessárias à execução dos trabalhos do órgão;
2 - autorizar a concessão de diárias e ajudas de custo aos seus servidores, fazendo posteriormente a devida comprovação;
3 - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, em casos de urgência, feita posteriormente a devida justificação;
4 - dar posse aos servidores da respectiva Delegacia, por delegação do Chefe da DP;
5 - elogiar e aplicar as penas de repreensão e de suspensão, até trinta dias, aos servidores com exercício no órgão, propondo ao Diretor-Geral a aplicação da penalidade que exceder de sua alçada;
6 - autorizar a execução de serviço externo;
7 - organizar e alterar a escala de férias dos Agentes subordinados, dos Chefes de Seção, do Assistente, Secretário e demais servidores, remetendo cópia ao DA para registro e publicação;
8 - conceder licença, até 30 (trinta) dias aos servidores da Delegacia, encaminhando ao DA cópia do ato para publicação;
9 - encaminhar ao DA, para efeito de concessão, os requerimentos de licenças superiores a 30 (trinta) dias;
10 - conceder o salário-família ao pessoal da Delegacia, por delegação do Chefe da DP;
11 - deferir as concessões de nôjo e gala;
12 - distribuir e redistribuir pelas seções, serviços ou setores o pessoal lotado na Delegacia;
13 - autorizar os pagamentos até o limite do respectivo suprimentos;
14 - assinar os contratos de qualquer natureza de que resultem receitas ou despesas até Cr$100.00,00 (cem mil cruzeiros), submetendo-os à aprovação das autoridades competentes;
15 - assinar, com o Tesoureiro, os cheques ou ordens sôbre depósitos bancários, recibos de valores ou títulos e documentos de quitação;
16 - determinar a realização de inventários nos órgãos subordinados à Delegacia;
17 - encaminhar a proposta orçamentária do órgão;
18 - assinar as guias de recolhimento de depósitos e cauções e autorizar o seu levantamento, cumpridas as formalidades legais e regulamentares, inclusive as previstas neste Regimento;
19 - distribuir pelas unidades da Delegacia os assuntos a estudar;
20 - determinar a instauração de sindicância, solicitar ao Diretor-Geral a abertura de inquérito e encaminhar a esta autoridade pedido de prisão administrativa;
21 - decidir os requerimentos, recursos e pedidos de reconsideração que lhes forem dirigidos e pertecerem à sua alçada;
22 - propor ao Diretor-Geral quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço ou à plena consecução da finalidade do S.A.P.S.;
23 - organizar, conforme as necessidades do serviço, turmas de trabalho com horário especial;
24 - dirigir-se a entidades públicas ou privadas, em matéria de sua competência;
25 - apresentar, anualmente, ao Diretor-Geral, relatório sôbre as atividades dos respectivos órgãos, bem assim o plano e programa de trabalho para o exercício subseqüente;
26 - fazer recolher ao Banco do Brasil, diariamente, a receita dos órgãos executivos, bem assim movimentar o numerário disponível;
27 - superintender, diretamente, os órgãos executivos ou, indiretamente quando houver agência sob a sua jurisdição.
CAPÍTULO VII
Dos Agentes
1 - Tomar as providências necessárias às atividades da Agência;
2 - propor à autoridade superior a concessão de vantagens aos seus servidores.
3 - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho em caso de urgência, feita posteriormente a devida, comprovação, pelo prazo máximo de trinta dias no ano.
4 - elogiar ou aplicar a pena de repreensão aos servidores com exercício no órgão, após advertência oral desatendida, ou nos casos de reincidência, propondo à autoridade competente a aplicação das penalidades que excederem de sua alçada;
5 - determinar ou autorizar a execução de serviço externo;
6 - organizar e alterar a escala de férias do pessoal, remetendo cópia ao DA;
7 - movimentar o pessoal lotado na Agência;
8 - assinar com o Tesoureiro, ou na falta dêste com o Encarregado de Turma de Contabilidade, os cheques ou ordens sôbre depósitos bancários, recibos de valores e títulos e documentos de quitação;
9 - determinar a realização de inventários nos órgãos subordinados à Agência;
10 - encaminhar a proposta orçamentária do órgão;
11 - distribuir os assuntos a examinar;
12 - instaurar sindicâncias ou encaminhar à autoridade superior, pedido de instauração de inquérito administrativo ou solicitação de prisão administrativa;
13 - decidir os requerimentos, recursos e pedidos de reconsideração que lhes forem dirigidos e versarem matéria de sua exclusiva atribuição;
14 - propor as medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do serviço ou à plena consecução das finalidades do S.A.P.S.;
15 - organizar, conforme as necessidades do serviço, turnos de trabalho com horário especial, dando conhecimento à DR ou ao DG, de acôrdo com a subordinação da Agência;
16 - dirigir-se às entidades públicas e privadas locais, em matéria de sua competência;
17 - apresentar anualmente à autoridade superior, relatório sôbre as atividades da respectiva Agência, bem assim o plano e programa de trabalho;
18 - dirigir os órgãos executivos sob a jurisdição da Agência, zelando pelo exato cumprimento de disposições legais, regulamentares, regimentais e determinações de autoridades superiores;
19 - representar o respectivo Delegado Regional na área de jurisdição da Agência;
20 - autorizar os pagamentos até o limite do respectivo suprimento;
21 - assinar os contratos de qualquer natureza de que resultem receitas ou despesas até Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), submetendo-os à aprovação das autoridades competentes.
CAPÍTULO VIII
Dos Dirigentes dos Órgãos Executivos
1 - cumprir as atribuições estabelecidas neste Regimento para os Chefes de Seção e Encarregados;
2 - zelar para que o pessoal sob as suas ordens, nas relações com o público, use de urbanidade e cooperação;
3 - adotar os métodos e processos de trabalho mais econômicos e eficientes, no intêresse da instituição e do público;
4 - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços e concorram para o aumento de receita e decréscimo na despesa;
5 - encaminhar as sugestões e opiniões do público que se utiliza dos serviços da autarquia, dando notícia de sua preferências, reclamações e reivindicações, no que tange aos seus órgãos executivos.
TÍTULO VII
Do Horário
TÍTULO VIII
Das Substituições
1 - O Diretor-Geral, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos Diretores;
2 - O Chefe de Gabinete por um dos assistentes do GDG;
3 - os Diretores, pelo seu Assistente ou por um dos Chefes de Divisão ou Serviço subordinado;
4 - Os Diretores de Serviço, pelo seu Assistente ou por um dos Chefes de Seção subordinados;
5 - O Diretor dos CN, por um dos professôres;
6 - O Procurador-Geral pelo seu Assistente ou por um dos Chefes de Seção jurídica;
7 - O Inspetor-Geral por um dos Chefes de Seção;
8 - O Tesoureiro (O.C) e os Tesoureiros, por Tesoureiro-Auxiliar;
9 - Os Chefes da Divisão, Serviço e almoxarifado Central, por um dos Chefes de Seção ou Turma, subordinados;
10 - O Chefe da Administração de Edifícios, por um dos encarregados de Turma ou da Portaria;
11 - O Chefe de Serviço Agro-Pecuário, por um dos Chefes de Setor;
12 - Os Chefes de Seção, Setor e os Encarregados de Turma, por servidores em exercício no respectivo órgão;
13 - Os Delegados Regionais, por um dos Chefes de Seção, ou por seu Assistente;
14 - Os Agentes, por um dos Encarregados de Turma;
15 - Os Administradores e os Encarregados de órgãos executivos, por servidores em exercício nos mesmo.
TÍTULO IX
DA GESTÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Das Contas
CAPÍTULO II
Das Fontes de Receita
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO X
DAS AQUISIÇÕES, ALIENAÇÕES E BAIXAS
CAPÍTULO I
Das Compras
| a) | Serviços de Engenharia e de Transporte............................................................ | Cr$ |
200.000,00
| b) | Restaurantes - fornecendo até 1.500 refeições ................................................ Fornecendo até 3.000 refeições ......................................................................... Fornecendo mais de 3.000 refeições ................................................................. | 20.000,00 40.000,00 60.000,00 |
| c) | Demais órgãos executivos ................................................................................. | 10.000,00 |
CAPÍTULO II
Das Alienações e Baixas
TÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fernando Nóbrega
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 47.617, de 14 de janeiro de 1960 · 4 menções