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Decreto nº 1.720, de 17 de junho de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de 936:015$000, para atender ao pagamento de despesas da Casa de Detenção do Distrito Federal.

O Presidente da República, na conformidade do disposto na última parte do § 1º, do art. 186, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de novecentos e trinta e seis contos e quinze mil réis (936 :015$000), para atender ao pagamento de despesas realizadas e a realizar pela Casa de Detenção do Distrito Federal, decorrentes do movimento de carater extremista verificado no país, em 1935.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.

J. C. de Macedo Soares.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1937

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