Decretos
Decreto nº 1.720, de 17 de junho de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito extraordinário de 936:015$000, para atender ao pagamento de despesas da Casa de Detenção do Distrito Federal.
O Presidente da República, na conformidade do disposto na última parte do § 1º, do art. 186, da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
J. C. de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1937