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Decreto nº 2.110, de 8 de novembro de 1937

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o crédito extraordinário de 3.000:000$000, para auxílio ao Govêrno de Alagoas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n, 438, de 29 de maio de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito extraordinário de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para pagamento do auxílio concedido ao Govêrno do Estado de Alagôas, nos têrmos do art. 3º da lei n. 438, de 29 de maio de 1937.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1937

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