Decretos
Decreto nº 2.110, de 8 de novembro de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito extraordinário de 3.000:000$000, para auxílio ao Govêrno de Alagoas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n, 438, de 29 de maio de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.11.1937