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Decreto nº 1.120, de 28 de setembro de 1936

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Presidência da República

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Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinário de 150:000$000, para construcção de poços ; artezianos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil na conformidade do disposto na ultima parte do § 1º do artigo 186 da Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783$000 de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. Fica aberto pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), para attender ás despesas com a construcção de poços artezianos para a Estrada de Ferro Central do Brasil, a serem realizadas na conformidade do art. 246, lettra a, do regulamento acima referido.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Licinio de Souza Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1936

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