Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 200, de 31 de dezembro de 1934

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 65:806$500, para occorrer ao pagamento dos vencimentos mensaes do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

Resolve, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 6, de 13 de novembro de 1934, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de sessenta e cinco contos oitocentos e seis mil e quinhentos réis (65:806$500), para occorrer ao pagamento dos vencimentos do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.1.1935

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo