Decretos
Decreto nº 1.180, de 10 de novembro de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 5.000:000$000, para as despesas com o Tribunal de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 19 da lei n. 244, de 11 de setembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1936