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Decreto nº 1.080, de 2 de setembro de 1936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de ;12:000$, para pagamento de differença de vencimentos ao representante do Ministério Público junto ao tribunal de Contas, no exercicio de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos estados unidos do brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n.º de 20 de junho do corrente anno, e tendo ouvido o tribunal de contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Artigo unico. fica aberto pelo ministerio da fazenda o credito especial de 12:000$ (doze contos de réis), destinados ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos ao representante do ministerio publico (procurador geral), junto ao tribunal de contas, no exercicio de 1936.

Rio de janeiro, 2 de Setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1936

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