Decretos
Decreto nº 1.531, de 29 de março de 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 288:000$000, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete aos Ministros da Côrte Suprema. e do Procurador Geral da República, durante o exercício de 1937.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização legislativa constante da lei n.º 377, de 12 de janeiro de 1937, e tendo ouvido o Ministério dos Negócios da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 96 do regulamento aprovado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1937