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Decreto-Lei nº 9656, de 27 de agosto de 1946

DL 9656

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre os balanços do exercício de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas sôbre os balanços do exercício financeiro de 1945, aprovado em sessão especial de 6 de Agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados, para os efeitos do art. 131 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o Decreto número 15.783, de 8 de Novembro de 1922, os balanços financeiro e patrimonial do exercício de 1945, inclusive o balanço à parte das operações relacionadas com o estado de guerra, organizados pela Contadoria Geral da República.

Rio de Janeiro, 27 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1946

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