Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8530, de 2 de janeiro de 1946
DL 8530
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei Orgânica do Ensino Normal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta a seguinte:
Lei Orgânica do Ensino Normal
TÍTULO I
Das bases da organização do ensino normal
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO ENSINO NORMAL
1. Prover à formação do pessoal docente necessário às escolas primárias.
2. Habilitar administradores escolares destinados às mesmas escolas.
3. Desenvolver e propagar os conhecimentos e técnicas relativas à educação da infância.
CAPÍTULO II
DOS CICLOS DO ENSINO NORMAL E DE SEUS
CAPÍTULO III
DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NORMAL
CAPÍTULO IV
DA LIGAÇÃO DO ENSINO NORMAL COM OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
1. O curso de regentes de ensino estará articulado com o curso primário.
2. O curso de formação geral de professores primários, com o curso ginasial.
3. Aos alunos que concluírem o segundo ciclo de ensino normal será, assegurado o direito de ingresso em cursos da faculdade de filosofia, ressalvadas, em cada caso, as exigências peculiares à matrícula.
TÍTULO II
Da estrutura do ensino normal
CAPÍTULO I
DO CURSO DE REGENTES DE ENSINO PRIMÁRIO
Primeira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Geografia geral. 4) Ciências naturais. 5) Desenho e caligrafia. 6) Canto orfeônico. 7) Trabalhos manuais e economia doméstica. 8} Educação física.
Segunda série : 1) Português. 2) Matemática. 3) Geografia do Brasil. 4) Ciências naturais. 5) Desenho e caligrafia. 6) Canto orfeônico. 7) Trabalhos manuais e atividades econômicas da região. 8) Educação física.
Terceira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) História geral. 4) Noções de anatomia e fisiologia humanas. 5) Desenho. 6) Canto orfeônico. 7) Trabalhos manuais e atividades econômicas da região. 8) Educação física, recreação e jogos.
Quarta série: 1) Português. 2) História do Brasil. 3) Noções de Higiene. 4) Psicologia e pedagogia. 5. Didática e prática de ensino. 6) Desenho. 7) Canto orfeônico. 8) Educação física, recreação e jogos.
CAPÍTULO II
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PRIMÁRIOS
Primeira série : 1) Português. 2) Matemática. 3) Física e química. 4) Anatomia e fisiologia humanas. 5) Música e canto. 6) Desenho e artes aplicadas. 7) Educação física, recreação, e jogos.
Segunda série: 1) Biologia educacional. 2) Psicologia educacional. 3) Higiene e educação sanitária. 4) Metodologia do ensino primário. 5) Desenho e artes aplicadas. 6) Música e canto. 7) Educação física, recreação e jogos.
Terceira série: 1) Psicologia educacional. 2) Sociologia educacional. 3) História e filosofia da educação. 4) Higiene e puericultura. 5) Metodologia do ensino primário. 6) Desenho e artes aplicadas. 7) Música e canto, 8) Prática do ensino. 9) Educação física, recreação e jogos.
Primeira série: 1) Português. 2) Matemática. 3) Biologia educacional (noções de anatomia e fisiologia humanas e higiene). 4) Psicologia educacional (noções de psicologia da criança e fundamentos psicológicos da educação). 5) Metodologia do ensino primário. 6} Desenho e artes aplicadas. 7) Música e canto. 8) Educação física, recreação e jogos.
Segunda série: 1) Psicologia educacional. 2) Fundamentos sociais da educação. 3) Puericultura e educação sanitária. 4) Metodologia do ensino primário. 5) Prática de ensino. 6) Desenho e artes aplicadas. 7) Música e canto. 8) Educação física, recreação e jogos.
CAPÍTULO III
DOS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS E DA ORIENTAÇÃO GERAL DO ENSINO
TÍTULO III
Da vida escolar
CAPÍTULO I
DOS TRABALHOS ESCOLARES
CAPÍTULO II
DO ANO ESCOLAR
CAPÍTULO III
DOS ALUNOS E DA ADMISSÃO AOS CURSOS
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA E DA TRANSFERÊNCIA
CAPÍTULO V
DA LIMITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DOS TRABALHOS EM CLASSE
CAPÍTULO VI
DAS AULAS, EXERCÍCIOS E TRABALHOS COMPLEMENTARES
CAPÍTULO VII
DA HABILITAÇÃO DOS ALUNOS
CAPÍTULO VIII
DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
TÍTULO IV
Da administração e organização do ensino normal
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DO ENSINO NORMAL MEDIANTE MANDATO
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS ANEXAS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NORMAL
CAPÍTULO V
DOS PROFESSÔRES DE ENSINO NORMAL
1. Deverão os professôres do ensino normal receber conveniente formação, em cursos apropriados, em regra de ensino superior.
2. O provimento, em caráter efetivo, dos professôres dependerá da prestação de concurso.
3. Dos candidatos ao exercício do magistério nos estabelecimentos de ensino normal exigir-se-á inscrição, em competente registo do Ministério da Educação e Saúde.
4. Aos professôres do ensino normal será assegurada remuneração condigna.
TÍTULO V
Das medidas auxiliares
TÍTULO VI
Disposições finais
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125 de Independência e 58º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.
A. de Sampaio Doria.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.1.1946
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