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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8124

Nº 8124/1965

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Outorga de mandato ao Ginásio “19 de Março”, de Itajubá, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-lei Federal nº 8.530 de 2 de janeiro de 1946 (Lei organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao “Ginásio 19 de Março”, de Itajubá, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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