Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8124
Nº 8124/1965
Outorga de mandato ao Ginásio “19 de Março”, de Itajubá, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-lei Federal nº 8.530 de 2 de janeiro de 1946 (Lei organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:
Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao “Ginásio 19 de Março”, de Itajubá, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça