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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8121, de 19 de janeiro de 1965

Nº 8121/1965

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Outorga mandato ao Ginásio Normal “São José”, de Paraguaçu, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Organica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio Normal “São José”, de Paraguaçu, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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