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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7755, de 14 de agosto de 1964

Nº 7755/1964

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Outorga de mandato ao Colégio Tristão de Athayde, da Capital, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-Lei Federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de março de 1963,

Decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Colégio Tristão de Athayde, da Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agôsto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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