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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7897, de 5 de outubro de 1964

Nº 7897/1964

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Outorga de mandato ao Ginásio Sagrada Família, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio Sagrada Família, desta Capital, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas

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