Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8086, de 29 de dezembro de 1964
Nº 8086/1964
Outorga mandato ao Ginásio Frei Leopoldo, de Matutina, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963,
Decreta:
Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio Frei Leopoldo, de Matutina, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça