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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8081, de 29 de dezembro de 1964

Nº 8081/1964

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Outorga mandato ao Ginásio “Do instituto do Povo”, de Mantena, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:

Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio do “Instituto do Povo”, de Mantena, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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