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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8192

Nº 8192/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Outorga mandato ao Ginásio Normal “Maria Imaculada”, de Eugenópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-lei n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de março de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio Normal “Maria Imaculada”, de Eugenópolis, para ministrar o ensino normal de ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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