Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7904, de 9 de outubro de 1964
Nº 7904/1964
Outorga mandato ao Ginásio Santa Luzia, de Santa Luzia, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
O Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal) e Decreto nº 6.879, de 13 de março de 1963, decreta:
Art. 1.
- Fica outorgado mandato ao Ginásio Santa Luzia, de Santa Luzia, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas