Decretos
Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010
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CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO CAPÍTULO III – DO FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS COM SUPORTE FINANCEIRO DO FUNDO GERAL DE TURISMO - FUNGETUR CAPÍTULO IV – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS CAPÍTULO V – DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS CAPÍTULO VI – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.771, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO
SEÇÃO I
Do Plano Nacional de Turismo - PNT
Seção II
Do Sistema Nacional de Turismo
SEÇÃO III
Do Comitê Interministerial de Facilitação Turística
CAPÍTULO III
DO FOMENTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS COM SUPORTE FINANCEIRO DO FUNDO GERAL DE TURISMO - FUNGETUR
CAPÍTULO IV
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
SEÇÃO I
Das Atividades dos Prestadores de Serviços Turísticos
SUBSEÇÃO I – Dos Meios de Hospedagem
Subseção II
Das Agências de Turismo
SUBSEÇÃO III – Das Transportadoras
Subseção IV
Das Organizadoras de Eventos
Subseção V
Dos Parques Temáticos
Subseção VI
Dos Acampamentos Turísticos
Seção II
Dos Prestadores de Serviços Turísticos de Cadastramento Facultativo
CAPÍTULO V
DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Seção I
Da Fiscalização
SEÇÃO II
Das Penalidades Administrativas
SEÇÃO III
Das Infrações
Pena: advertência, multa, interdição do local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento ou cancelamento da classificação.
Pena: advertência, multa, cancelamento de classificação ou cancelamento de cadastro.
Pena: advertência, multa, cancelamento de classificação ou cancelamento de cadastro.
Pena: advertência, multa, cancelamento de classificação ou cancelamento de cadastro.
Pena: advertência, multa, cancelamento de classificação ou cancelamento de cadastro.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Seção II
Dos Autos de Infração e de Apreensão e Guarda de Certificado de Cadastro
Seção III
Da Instauração do Processo Administrativo por Ato de Autoridade Competente
SEÇÃO IV
Da Notificação
Seção V
Da Impugnação e do Julgamento do Processo Administrativo
SEÇÃO VI
Do Pedido de Reconsideração
Seção VII
Dos Recursos Administrativos
Seção VIII
Da Reabilitação
Seção IX
Das Nulidades
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 2 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010
ANEXO I
ANEXO III
Tabela de Valores das Multas
MICRO E PEQUENA (art. 38)
| Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
| R$ 1.186,00 | R$ 8.131,00 |
Tabela de descontos (-)
| 3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 836,00 | R$ 6.212,00 |
| 2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 733,00 | R$ 5.025,00 |
| 1 atenuantes (art. 38 I e II) | R$ 453,00 | R$ 3.106,00 |
Tabela de acréscimos (-)
| 1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 733,00 | R$ 5.025,00 |
| 2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 1.920,00 | R$ 13.227,00 |
| 3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 3.839,00 | R$ 26.311,00 |
| 4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 6.945,00 | R$ 47.597,00 |
MÉDIO PORTE (art. 38)
| Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
| R$ 5.025,00 | R$ 34.442,00 |
Tabela de descontos (-)
| 3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 3.839,00 | R$ 26.311,00 |
| 2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 3.106,00 | R$ 21.286,00 |
| 1 atenuante (art. 38 I e II) | R$ 1.919,00 | R$ 13.084,00 |
Tabela de acréscimos (-)
| 1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 3.106,00 | R$ 21.286,00 |
| 2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 8.131,00 | R$ 55.728,00 |
| 3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 16.333,00 | R$ 111.456,00 |
| 4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 29.417,00 | R$ 201.626,00 |
GRANDE PORTE (art. 38)
| Valor da Multa | leve (art. 37, I) | grave (art. 37, I) |
| R$ 21.358,00 | R$ 145.898,00 |
Tabela de descontos (-)
| 3 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 16.333,00 | R$ 111.456,00 |
| 2 atenuantes (art. 38, I e II) | R$ 13.227,00 | R$ 90.170,00 |
| 1 atenuante (art. 38 I e II) | R$ 8.202,00 | R$ 55.728,00 |
Tabela de acréscimos (-)
| 1 agravante (art. 38, I e II) | R$ 13.084,00 | R$ 90.170,00 |
| 2 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 34.370,00 | R$ 236.068,00 |
| 3 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 68.812,00 | R$ 472.136,00 |
| 4 agravantes (art. 38, I e II) | R$ 124.540,00 | R$ 854.102,00 |
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