Leis Ordinárias
Lei nº 14043, de 19 de agosto de 2020
Lei 14043
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º-A . Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a alínea c do inciso II e a alínea b do inciso III do § 7º do art. 9º e o art. 11 desta Lei poderão ser substituídas pelo instrumento de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e os credores deverão arcar, nesse caso, com o pagamento antecipado de taxas, de emolumentos, de acréscimos legais e de demais despesas por ocasião da protocolização e dos demais atos.”
“Art. 2º .....................................................................................................
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Brasília, 19 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2020.
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