Leis Ordinárias
Lei nº 14476, de 14 de dezembro de 2022
Lei 14476
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, DOS OBJETIVOS E DO SUPORTE FINANCEIRO
SEÇÃO I
Da Natureza Jurídica e dos Objetivos
Seção I
Da Habilitação a Linhas de Crédito Oficiais e ao Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)
Seção III
Do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur)
SEÇÃO II
Do Suporte Financeiro
................................................................................................................
.............................................. ................................................................
........................................................................................................ (NR)
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
....................................................................................................
....................................................................................................
CAPÍTULO III
DAS APLICAÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DE RISCO
SEÇÃO I
Dos Recursos para Linhas de Crédito e para o Desenvolvimento de Segmentos Prioritários
SEÇÃO II
(VETADA)
SEÇÃO III
(VETADA)
SEÇÃO IV
(VETADA)
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
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