Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1601, de 18 de janeiro de 1978
DL 1601
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Sistemática a ser aplicada aos incentivos fiscais à atividade turística, que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Mário Henrique Simonsen
Lycio de Faria
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1978.