Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1091, de 12 de março de 1970
DL 1091
| Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ........................................................................ | 80,3 |
| Gasolina de Aviação .......................................................................................... | 298,1 |
| Querosene de Aviação ....................................................................................... | 249,2 |
| Gasolina Automotiva, tipo A ............................................................................... | 320,4 |
| Gasolina Automotiva, tipo B ............................................................................... | 369,2 |
| Querosene e "Signal oil" ..................................................................................... | 132,9 |
| Óleo Diesel ....................................................................................................... | 250,2 |
| Óleo Combustível .............................................................................................. | Isento |
| Óleos Lubrificantes simples, composto ou emulsivos a granel ............................... | 761,6 a 969,3 |
| Óleos Lubrificantes simples, compostos ou emulsivos embalados ......................... | 889,0 a 1131,0 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará:
VIl - 1,3% (hum e três décimos por cento) ao Departamento Nacional de Produção Mineral para incremento das atividades que lhe são próprias;
"§ 1º ..............................................................................................
........................................................................................................
Brasília, 12 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1970